Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
40 SER, DE 31-7-2003
(DO-RJ DE 1-8-2003)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Ano-Base 2002 – Prorrogação de Prazo
Prorroga o prazo para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), relativamente ao exercício de 2002, de que trata a Resolução 27 SER, de 28-5-2003 (Informativo 24/2003).
DESTAQUES O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes
para o cumprimento de suas obrigações acessórias, e a ocorrência
de problemas técnicos no dia 31 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 21 da Resolução SER nº 27,
de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – A apresentação da DECLAN-IPM do ano-base
2002 observará, excepcionalmente, os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 7 de agosto de 2003;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 14 de agosto de 2003.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Virgílio Augusto da Costa Val – Secretário de Estado da
Receita)
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