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Goiás

Instrução Normativa SAT 210/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 210 SAT, DE 1-8-2003
– Ainda Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
ALGODÃO – SOJA – SORGO
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos algodão, soja e sorgo, com efeitos a partir de 4-8-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 210 SAT, de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo "Algodão", "Soja" e "Sorgo", do Anexo I da Instrução Normativa 194/2003-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 4 de agosto de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

 

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$ OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTERESTADUAL

 

AGRICULTURA

 
 
 
 

ALGODÃO

 
 
 

25415

Algodão em caroço tipo 5

AR

17,90

17,90

25428

Algodão em caroço tipo 6

AR

14,80

14,80

25430

Algodão em pluma - abaixo do padrão

AR

43,10

43,10

25443

Algodão em pluma tipo 4

AR

52,40

52,40

25456

Algodão em pluma tipo 4/5

AR

51,90

51,90

25612

Algodão em pluma tipo 5

AR

51,50

51,50

25625

Algodão em pluma tipo 5/6

AR

51,00

51,00

25638

Algodão em pluma tipo 6

AR

50,00

50,00

25644

Algodão em pluma tipo 6/7

AR

48,90

48,90

25657

Algodão em pluma tipo 7

AR

47,80

47,80

25660

Algodão em pluma tipo 7/8

AR

45,70

45,70

25677

Algodão em pluma tipo 8

AR

45,20

45,20

25685

Algodão em pluma tipo 9

AR

43,70

43,70

25402

Caroço de algodão

KG

0,33

0,33

25698

Semente de algodão

KG

5,00

5,00

25773

Beneficiamento de algodão

AR

3,10

3,10

 

SOJA

 
 
 

15592

Soja

KG

0,50

0,55

23208

Semente de soja certificada

KG

1,10

1,10

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,90

0,90

 

SORGO

 
 
 

15614

Sorgo em grão (a granel)

KG

0,14

0,14

25044

Semente de sorgo

KG

0,31

0,31

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