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Goiás

Instrução Normativa GSF 619/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 619 GSF, DE 21-7-2003
(DO-GO DE 1-8-2003)

ICMS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida os pagamentos do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –, dos veículos de final de placa que menciona, realizados até 2-7-2003, nas condições que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nos 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas estruturais no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 2 (dois) de julho de 2003, relativamente aos veículos de placa final 6 (seis).
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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