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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 3/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 GAT, DE 29-7-2003
(DO-PE DE 31-7-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo

Modifica as normas que fixam a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas aquisições do exterior ou das Unidades da Federação que especifica dos produtos trigo, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, com efeitos a partir de 10-7-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 9 DAT, de 3-4-2001 (Informativo 14/2001).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no Protocolo ICMS 13, de 4-7-2003, que dispõe sobre a exclusão dos Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, e alterações, que trata da harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, pelas Unidades da Federação signatárias, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II – Estabelecer valores para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada a partilha de receita de que trata o artigo 5º, II, do Decreto nº 23.071, de 5-3-2001, e alterações:
.............................................................................................................................................................................
b) pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior ou do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e, a partir de 10-7-2003, Pará e Amapá, Unidades da Federação não signatárias do mencionado Protocolo;
..............................................................................................................................................................................";
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10-7-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária)

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