Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 3 GAT, DE 29-7-2003
(DO-PE DE 31-7-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo
Modifica as normas que fixam a base de cálculo do ICMS para fins de substituição
tributária nas aquisições do exterior ou das Unidades da
Federação que especifica dos produtos trigo, farinha de trigo
e mistura de farinha de trigo, com efeitos a partir de 10-7-2003.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa
9 DAT, de 3-4-2001 (Informativo 14/2001).
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com base no Protocolo
ICMS 13, de 4-7-2003, que dispõe sobre a exclusão dos Estados
do Pará e Amapá do Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, e alterações,
que trata da harmonização da substituição tributária
nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura
de farinha de trigo, pelas Unidades da Federação signatárias,
integrantes das Regiões Norte e Nordeste, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 009, de 3-4-2001,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"II – Estabelecer valores para efeito de determinação
da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição
tributária relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada
a partilha de receita de que trata o artigo 5º, II, do Decreto nº
23.071, de 5-3-2001, e alterações:
.............................................................................................................................................................................
b)
pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior
ou do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São
Paulo, Tocantins e, a partir de 10-7-2003, Pará e Amapá, Unidades
da Federação não signatárias do mencionado Protocolo;
..............................................................................................................................................................................";
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10-7-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração
Tributária)
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