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São Paulo

Decreto 43559/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 43.559, DE 31-7-2003
(DO-MSP DE 1-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de São Paulo

Regulamenta as normas para cassação dos Autos de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substância tóxica ou a exploração de jogos de azar, conforme instituído pela Lei 13.537/2003 (Informativo 12/2003).

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, que acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a redação conferida pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Os estabelecimentos que permitirem a facilitação ou a exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substância tóxica ou a exploração de jogos de azar, terão seus Autos de Licença de Funcionamento ou Alvarás de Funcionamento cassados.
Parágrafo único – A cassação dos documentos mencionados no caput deste artigo deverá ser precedida de adoção dos procedimentos policiais e judiciais cabíveis, de forma a ficar plenamente caracterizada a ocorrência dos ilícitos penais nele referidos.
Art. 3º – A formalização das cassações determinadas por este Decreto deverá ser efetuada pelos titulares das respectivas Subprefeituras, mediante despacho exarado no expediente relativo à ação fiscal desenvolvida para essa finalidade.
Parágrafo único – A cassação dos Alvarás de Funcionamento emitidos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) ficará a cargo do Diretor do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (CONTRU).
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy, Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Antonio Donato Madormo – Secretário Municipal das Subprefeituras; Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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