São Paulo
DECRETO
43.559, DE 31-7-2003
(DO-MSP DE 1-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de São Paulo
Regulamenta as normas para cassação dos Autos de Licença de Funcionamento ou Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos localizados no Município de São Paulo que permitirem a facilitação ou exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio de substância tóxica ou a exploração de jogos de azar, conforme instituído pela Lei 13.537/2003 (Informativo 12/2003).
MARTA SUPLICY,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 13.537, de 19 de março de 2003, que
acrescenta o § 3º ao artigo 6º da Lei nº 10.205, de 4 de
dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença
de funcionamento, com a redação conferida pela Lei nº 11.785,
de 26 de maio de 1995, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º – Os estabelecimentos que permitirem a facilitação
ou a exploração sexual de crianças e adolescentes, o comércio
de substância tóxica ou a exploração de jogos de
azar, terão seus Autos de Licença de Funcionamento ou Alvarás
de Funcionamento cassados.
Parágrafo único – A cassação dos documentos
mencionados no caput deste artigo deverá ser precedida de adoção
dos procedimentos policiais e judiciais cabíveis, de forma a ficar plenamente
caracterizada a ocorrência dos ilícitos penais nele referidos.
Art. 3º – A formalização das cassações
determinadas por este Decreto deverá ser efetuada pelos titulares das
respectivas Subprefeituras, mediante despacho exarado no expediente relativo
à ação fiscal desenvolvida para essa finalidade.
Parágrafo único – A cassação dos Alvarás
de Funcionamento emitidos pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento
Urbano (SEHAB) ficará a cargo do Diretor do Departamento de Controle
de Uso de Imóveis (CONTRU).
Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy, Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário
dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso –
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Antonio
Donato Madormo – Secretário Municipal das Subprefeituras; Luiz
Paulo Teixeira Ferreira, Secretário da Habitação e Desenvolvimento
Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo
Municipal)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.