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Distrito Federal

Portaria SF 546/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 546 SF, DE 31-7-2003
(DO-DF DE 1-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP
Imóveis Não Edificados – Prazo para Recolhimento

Fixa os prazos para recolhimento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre os imóveis não edificados, relativamente ao exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os dias constantes do quadro do Anexo Único a esta Portaria como datas de vencimento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), relativa ao exercício de 2003, para os imóveis não edificados.
Parágrafo único – Os vencimentos serão definidos em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal.
Art. 2º – Para o exercício de 2003, excepcionalmente, a CIP dos imóveis não edificados será exigida em quatro quotas.
Parágrafo único – As quotas serão iguais e sucessivas, excetuada a última que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º – No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou omitido por quaisquer circunstâncias, o pagamento far-se-á até o 30º dia após a notificação, admitindo-se o pagamento na forma do artigo 2º, desde que o pagamento da última quota não ultrapasse 31 de dezembro de 2003.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 546/2003
DATAS DE VENCIMENTO

Final da inscrição no CIF/DF nos 1, 2 e 3:
Quota Única ou 1ª Parcela – 8-9-2003; Segunda Parcela – 8-10-2003; Terceira Parcela – 7-11-2003; 4ª Parcela – 7-12-2003.

Final da Inscrição no CIF/DF nos 4, 5 e 6:
Quota Única ou 1ª Parcela – 9-9-2003; Segunda Parcela – 9-10-2003; Terceira Parcela – 8-11-2003; 4ª Parcela – 8-12-2003.

Final da Inscrição no CIF/DF nos 7, 8 e 9:
Quota Única ou 1ª Parcela – 10-9-2003; Segunda Parcela – 10-10-2003; Terceira Parcela – 9-11-2003; 4ª Parcela – 9-12-2003

Final da Inscrição no CIF/DF nos 0 e X:
Quota Única ou 1ª Parcela – 11-9-2003; Segunda Parcela – 11-10-2003; Terceira Parcela – 10-11-2003; 4ª Parcela – 10-12-2003.

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