Pernambuco
DECRETO
25.717, DE 4-8-2003
(DO-PE DE 5-8-2003)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Prorroga até 31-7-2003 o prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, vencidos nos prazos que especifica, com efeitos retroativos a partir de 26-7-2003.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual.
Considerando o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº
10.259, de 27 de janeiro de 1989, a ocorrência de problemas técnicos
nos equipamentos da empresa prestadora de serviços de informática
para o Governo do Estado e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas
condições para o cumprimento das suas obrigações
tributárias, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2003, o termo
final do prazo para recolhimento de tributos, inclusive decorrente de parcelamento,
que houver recaído no período de 26 a 28 de julho de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 26 de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira
Campos Araújo)
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