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Pernambuco

Decreto 25717/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.717, DE 4-8-2003
(DO-PE DE 5-8-2003)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Prorroga até 31-7-2003 o prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, vencidos nos prazos que especifica, com efeitos retroativos a partir de 26-7-2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual.
Considerando o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, a ocorrência de problemas técnicos nos equipamentos da empresa prestadora de serviços de informática para o Governo do Estado e a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições para o cumprimento das suas obrigações tributárias, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, para o dia 31 de julho de 2003, o termo final do prazo para recolhimento de tributos, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 26 a 28 de julho de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 26 de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

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