Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 65 CRE, DE 24-7-2003
(DO-PR DE 25-7-2003)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para cálculo do ICMS em relação ao arroz em casca em sacas de 60 quilos, com efeitos desde 24-7-2003.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma
de Procedimento Fiscal:
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com
os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.
(ADITAMENTO)
PRODUTO |
CÓDIGO |
VALOR REAL |
ARROZ EM CASCA saca 60 quilos |
|
|
Grãos Longos Finos |
|
|
Tipo 1 |
02.01 |
40,00 |
Tipo 2 |
02.01 |
36,00 |
Tipo 3 |
02.01 |
34,00 |
Grãos Longos |
|
|
Tipo 1 |
02.01 |
35,00 |
Tipo 2 |
02.01 |
32,00 |
Tipo 3 |
02.01 |
30,00 |
Grãos Curtos |
02.01 |
38,00 |
1.
Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL 025/2002 permanecem em vigor.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua
publicação, surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 24
de julho de 2003. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)
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