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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 64/2003

04/06/2005 20:09:56

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 64 SUBSER,DE 5-8-2003
(DO-ES DE 6-8-2003)

ICMS
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS – DOT
Preenchimento

Determina procedimentos a serem observados no preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis (DOT).

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, XVI, do Decreto nº 3.543-N, de 9 de junho de 1993;
Considerando as dúvidas apresentadas por contribuintes com relação ao preenchimento da Declaração de Operações Tributáveis (DOT), RESOLVE:
Art. 1º – Os serviços de comunicação, a que se refere o campo 14 da DOT, serão genericamente considerados, abrangendo toda e qualquer espécie de serviço eventualmente prestado.
Art. 2º – Deverão ser computados na DOT as operações de importação, inclusive aquelas realizadas por conta e ordem de terceiros, e especialmente as realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Carlos Menegatti – Subsecretário de Estado da Receita)

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