São Paulo
PORTARIA
68 CAT, DE 5-8-2003
(DO-SP DE 6-8-2003)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Extingue, a partir de 1-8-2003, o Posto Fiscal da Capital – PFC-10-330-Itaquera, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I), e divulga novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro
de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Fica extinto, a partir de 1º de agosto de 2003, o
PFC-10-330-Itaquera, vinculado à Delegacia Regional Tributária
da Capital (DRTC-I).
Art. 2º – Será providenciado, até 15 de agosto de 2003:
I – a transferência de acervo para o Posto Fiscal da Capital –
PFC-10-320-Tatuapé; e
II – o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades
da Delegacia Regional Tributária.
Art. 3º – A partir de 1º de agosto de 2003, os atendimentos
para fins de cumprimento de obrigações fiscais, efetuados pelo
PFC-10-330-Itaquera, extinto na forma desta Portaria, serão realizados
pelo PFC-10-320-Tatuapé, sito a R. Francisco Marengo, 1932-Tatuapé,
CEP: 03313-001.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.