São Paulo
COMUNICADO
53 CAT, DE 5-8-2003
(DO-SP DE 6-8-2003)
ICMS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE
Alteração
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES
ECONÔMICAS-FISCAL – CNAE-FISCAL
Incorporação
RECOLHIMENTO
Prazo
Esclarece as conseqüências da edição de nova tabela de CNAE-Fiscal, inclusive quanto ao reflexo nos prazos de pagamento do ICMS a partir de 1-9-2003.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o disposto nas Resoluções da Comissão Nacional
de Classificação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão (CONCLA) nos 6/2002, 7/2002 e 8/2003, editadas respectivamente
em 9-12-2002, 16-12-2002 e 17-2-2003 e publicadas no Diário Oficial da
União em 12-12-2002, 24-12-2002 e 18-2-2003, que divulga nova tabela
de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal), comunica que:
1. a nova tabela de CNAE-Fiscal será incorporada ao Cadastro de Contribuintes
do ICMS neste Estado a partir de 1º de agosto de 2003, repercutindo em
alterações nos prazos de pagamento do imposto constantes do Anexo
IV do Regulamento do ICMS;
2. o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda converterá automaticamente
os códigos que não foram contemplados na nova tabela relativos
a contribuintes ativos inscritos no cadastro até 31 de julho de 2003,
divulgando o reenquadramento por meio do Posto Fiscal Eletrônico, cuja
consulta pode ser realizada por meio da Internet no endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. nos processos de inscrição cadastral, realizados a partir de
1º de agosto de 2003, serão observados os códigos constantes
na nova tabela;
4. o prazo para recolhimento do valor do imposto com base nos novos códigos
deverá ser observado a partir de 1º de setembro de 2003;
5. o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que desenvolve
e aquela automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda com base
nos novos códigos deve promover a devida correção, conforme
previsto no artigo 27 do Regulamento do ICMS, por meio da Internet, no site
do Posto Fiscal Eletrônico:www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
6. a nova tabela é constante da Resolução CONCLA nº
7/2002, anexa a este Comunicado, também disponível para download
no site do Posto Fiscal Eletrônico.
NOTA COAD: Deixamos de divulgar o texto da tabela mencionada no item 6 deste Comunicado em razão de que também pode ser obtido no Portal COAD, no campo Urgente.
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