IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
DE
BENS DESEMBARAÇADOS COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS – SAT
Modelo
VEÍCULOS
Pedido de Liberação de Transferência
A Instrução
Normativa 338 SRF, de 7-7-2003 (Informativo 28/2003) que estabelece normas relativas
ao controle aduaneiro de mala diplomática ou consular e sobre despacho
aduaneiro de bens importados ou exportados por missões diplomáticas,
repartições consulares e representações de organismos
internacionais, inclusive automóveis e bagagens, com isenção
de impostos, bem como disciplina a transferência de propriedade desses
bens, foi retificada na p. 7 do DO-U, Seção 1, de 28-7-2003, por
ter sido publicada originalmente com incorreção. Divulgamos a
seguir o texto retificado:
No artigo 14, parágrafo único, onde se lê: “... pessoas
referidas no § 3º do artigo 5º ...”, leia-se:
“ ... pessoas referidas no § 3º do artigo 6º
...”
No artigo 16, onde se lê: “... inciso I do § 1º
do artigo 11 ...”, leia-se: “... inciso I do § 2º
do artigo 11 ...”
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