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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -5 1835/1999

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO CAMBIAL
Tratamento Tributário

A Medida Provisória 1.835-5, de 27-7-99, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 28-7-99, reedita as normas que facultam o registro, em conta de Ativo Diferido, do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, efetuado em virtude da variação nas taxas de câmbio ocorrida no primeiro trimestre-calendário de 1999, em substituição à Medida Provisória 1.835-4, de 29-6-99 (Informativo 26/99).
O texto da Medida Provisória 1.835-5/99 é idêntico ao da Medida Provisória 1.818/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 12/99.

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