Pernambuco
PORTARIA
125 SF, DE 12-8-2003
(DO-PE DE 13-8-2003)
ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria
Modifica as normas que obrigam a empresa de construção civil adquirente
de mercadoria oriunda de outro Estado, a remeter ao fornecedor cópia
reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição
fazendária, atestando sua condição de contribuinte do imposto.
Alteração de dispositivo da Portaria 23 SF, de 11-2-2003 (Informativo
08/2003).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista os Convênios ICMS 35 e 36, ambos de 4-4-2003,
publicados no Diário Oficial da União de 9-4-2003, o primeiro
ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 25-4-2003, que
alteram o Convênio ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos
relativos a operação interestadual que destine mercadoria para
empresa de construção civil, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de:
a) 9-4-2003, relativamente à exclusão dos Estados do Amazonas,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul das disposições contidas no
Convênio ICMS 137, de 13-12-2002;
b) 28-4-2003, relativamente à adesão do Estado do Amapá
às disposições mencionadas na alínea “a”;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA Portaria SF nº 125/2003
“ANEXO 1 da Portaria SF nº 23/2003
Unidades da Federação Signatárias |
PERÍODO |
Amapá |
a partir de 28-4-2003 |
Amazonas |
de 1-11-2002 a 8-4-2003 |
Bahia |
a partir de 1-11-2002 |
Goiás |
a partir de 1-11-2002 |
Maranhão |
a partir de 1-11-2002 |
Mato Grosso do Sul |
a partir de 1-11-2002 |
Pará |
a partir de 1-11-2002 |
Paraíba |
a partir de 1-11-2002 |
Rio de Janeiro |
de 1-11-2002 a 8-4-2003 |
Rio Grande do Norte |
a partir de 1-11-2002 |
Rio Grande do Sul |
de 1-11-2002 a 8-4-2003 |
Sergipe |
a partir de 1-11-2002 |
Distrito Federal |
a partir de 1-11-2002 |
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