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Pernambuco

Portaria SF 125/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 125 SF, DE 12-8-2003
(DO-PE DE 13-8-2003)

ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Aquisição de Mercadoria

Modifica as normas que obrigam a empresa de construção civil adquirente de mercadoria oriunda de outro Estado, a remeter ao fornecedor cópia reprográfica autenticada de documento emitido pela repartição fazendária, atestando sua condição de contribuinte do imposto.
Alteração de dispositivo da Portaria 23 SF, de 11-2-2003 (Informativo 08/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista os Convênios ICMS 35 e 36, ambos de 4-4-2003, publicados no Diário Oficial da União de 9-4-2003, o primeiro ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 5, de 25-4-2003, que alteram o Convênio ICMS 137, de 13-12-2002, que dispõe sobre procedimentos relativos a operação interestadual que destine mercadoria para empresa de construção civil, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo 1 da Portaria SF nº 23, de 11-2-2003, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:
a) 9-4-2003, relativamente à exclusão dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul das disposições contidas no Convênio ICMS 137, de 13-12-2002;
b) 28-4-2003, relativamente à adesão do Estado do Amapá às disposições mencionadas na alínea “a”;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA Portaria SF nº 125/2003
“ANEXO 1 da Portaria SF nº 23/2003

Unidades da Federação Signatárias
do Convênio ICMS 137/2002

PERÍODO

Amapá

a partir de 28-4-2003

Amazonas

de 1-11-2002 a 8-4-2003

Bahia

a partir de 1-11-2002

Goiás

a partir de 1-11-2002

Maranhão

a partir de 1-11-2002

Mato Grosso do Sul

a partir de 1-11-2002

Pará

a partir de 1-11-2002

Paraíba

a partir de 1-11-2002

Rio de Janeiro

de 1-11-2002 a 8-4-2003

Rio Grande do Norte

a partir de 1-11-2002

Rio Grande do Sul

de 1-11-2002 a 8-4-2003

Sergipe

a partir de 1-11-2002

Distrito Federal

a partir de 1-11-2002

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