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Santa Catarina

Decreto 1966/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 1.966, DE 4-8-2003
(DO-SC DE 7-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Construção – Município de Florianópolis

Estabelece regras para concessão de alvará para construções no Município de Florianópolis.
Alteração do artigo 48 do Decreto 135/77.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Florianópolis, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 48 do Decreto nº 135/77 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 – A Prefeitura Municipal de Florianópolis não expedirá alvará para construir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar construções em terrenos que não estejam cadastrado junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, servidos por via pública oficial, providos de rede de energia com a iluminação pública, sistema de abastecimento de água efetuada pelas concessionárias, coleta de resíduos sólidos efetuada pela municipalidade e, para o caso de loteamento regularmente aprovados, quando ainda não tenham as obras de infra-estrutura sido vistoriadas e entregues ao Município pelo Loteador, ao menos em toda a extensão do respectivo logradouro.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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