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Bahia

Instrução Normativa SAT 35/2003

04/06/2005 20:09:56

BA3303

INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 8-8-2003
(DO-BA DE 9 E 10-8-2003)

ICMS
ALGODÃO – FEIJÃO – LAGOSTA
Pauta Fiscal

Estabelece pauta fiscal contendo valores para fins de fixação de base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos feijão, lagosta e algodão que especifica, na primeira operação realizada pelos produtores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, será de:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

02. CEREAIS

 

 

02.07. Feijão Carioquinha

Sc. 60 kg

40,00

02.09. Feijão Mulatinho

Sc. 60 kg

40,00

04. CRUSTÁCEOS

 

 

04.09. Lagosta cauda

kg

60,00

99. OUTROS

 

 

99.36. Algodão em pluma

Arroba

50,00

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação.

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