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Minas Gerais

Decreto 43508/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA MINEIRO DE INCENTIVO À CULTURA DE ALGODÃO – PROALMINAS
Criação

Através do Decreto 43.508, de 8-8-2003, publicado no DO-MG de 9-8-2003, o Governador do Estado de Minas Gerais criou o Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (PROALMINAS), nos termos da Lei 14.559, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002), que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão.

NOTA: O Decreto 43.509, de 8-8-2003, divulgado neste Informativo, concede crédito presumido do ICMS nas operações com produtos da indústria têxtil.

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