Rio Grande do Sul
LEI
9.196, DE 8-8-2003
(DO-Porto Alegre DE 12-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TÁXI
Bandeira 2 – Município de Porto Alegre
Permite que os táxis do Município de Porto Alegre utilizem a bandeira
2 quando os combustíveis forem reajustados em 8% ou mais.
Alteração do Decreto 4.629, de 23-11-79.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.629,
de 23 de novembro de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – Ficam os permissionários de veículos de
aluguel (táxis) autorizados, em caráter provisório, a cobrar
o valor referente à Bandeira Dois nas 24 (vinte e quatro) horas do dia,
inclusive sábados, domingos e feriados, sempre que houver aumento de
combustíveis em índices iguais ou superiores a 8% (oito por cento),
até que a Secretaria Municipal dos Transportes proceda aos cálculos
para atualização das tarifas”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle – Prefeito; Ricardo Collar – Secretário
Municipal da Fazenda)
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