x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Lei 9196/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

LEI 9.196, DE 8-8-2003
(DO-Porto Alegre DE 12-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TÁXI
Bandeira 2 – Município de Porto Alegre

Permite que os táxis do Município de Porto Alegre utilizem a bandeira 2 quando os combustíveis forem reajustados em 8% ou mais.
Alteração do Decreto 4.629, de 23-11-79.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 2º da Lei nº 4.629, de 23 de novembro de 1979, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
§ 1º – Ficam os permissionários de veículos de aluguel (táxis) autorizados, em caráter provisório, a cobrar o valor referente à Bandeira Dois nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábados, domingos e feriados, sempre que houver aumento de combustíveis em índices iguais ou superiores a 8% (oito por cento), até que a Secretaria Municipal dos Transportes proceda aos cálculos para atualização das tarifas”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Ricardo Collar – Secretário Municipal da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.