Rio Grande do Sul
LEI
9.189, DE 8-8-2003
(DO-Porto Alegre DE 13-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre
Obriga os estabelecimentos comerciais e similares do Município de Porto Alegre a afixar cartazes contra a propagação da leptospirose.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos comerciais e similares obrigados
a afixar cartazes contra a propagação da leptospirose.
Parágrafo único – Os cartazes devem ser afixados em local
visível ao consumidor.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Verle – Prefeito; Adeli Sell – Secretário Municipal
da Produção, Indústria e Comércio)
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