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Bahia

Portaria SF 495/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 495 SF, DE 11-8-2003
(DO-BA DE 12-8-2003)

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Pedido

Modifica as normas que disciplinam a obrigatoriedade do uso da Internet para formulação de AIDF nas circunscrições fiscais estaduais que especifica, com efeitos a partir de 18-8-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 682 SF, de 11-12-2002 (Informativo 51/2002).

DESTAQUES
  • Inclui a partir de 18-8-2003, contribuintes de Ilhéus, Itabuna e Juazeiro dentre os que estão obrigados a solicitar AIDF pela Internet

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 1º da Portaria nº 682, de 11 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os contribuintes domiciliados nas circunscrições fiscais das Inspetorias Fazendárias de Ilhéus, Itabuna, Juazeiro, Simões Filho, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras deverão apresentar Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF) exclusivamente por meio eletrônico.”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2003. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário)

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