Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 621 GSF, DE 8-8-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento
Convalida o pagamento do IPVA, dos veículos com finais de placas que menciona.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos nos 408, 409 e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas estruturais no Departamento Estadual
de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) que impossibilitaram o recebimento
normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto
no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de
janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª
(primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de
acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de agosto de 2003, relativamente
aos veículos de placa final 7 (sete), desde que o documento de arrecadação
tenha sido emitido até o dia 2 (dois) de agosto de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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