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Goiás

Instrução Normativa GSF 621/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 621 GSF, DE 8-8-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Pagamento

Convalida o pagamento do IPVA, dos veículos com finais de placas que menciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos nos 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), e
Considerando a ocorrência de problemas estruturais no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO) que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela ou quota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 4 (quatro) de agosto de 2003, relativamente aos veículos de placa final 7 (sete), desde que o documento de arrecadação tenha sido emitido até o dia 2 (dois) de agosto de 2003.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

 

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