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Minas Gerais

Portaria IEF 86/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Exploração Florestal – Transporte de Madeira In Natura

Através das Portarias 85 e 86, de 8-8-2003, publicadas no DO-MG de 12-8-2003, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas estabeleceu o seguinte:
Portaria 85 IEF/2003 – Simplificou procedimentos de controle do transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais originários de florestas plantadas.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 76 IEF, de 17-7-2003.
Portaria 86 IEF/2003 – Estabeleceu normas a serem observadas no transporte de madeira in natura originária de florestas plantadas.
O referido Ato revogou, ainda, a Portaria 85 IEF, de 29-12-97.

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