DECRETO 14.964, DE 12-3-2018
(DO-MS DE 13-3-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a validade da Nota Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º ..............................:
...........................................
§ 1º ...................................:
...........................................
II - revogado.
...........................................
§ 2º-A. Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota.
...................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revoga-se o inciso II do § 1º do art. 1º do Subanexo V – Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda