x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Decreto 25081/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

O Decreto 25.081, de 15-1-2003 (Informativo 04/2003), que modificou o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91), alterando a CLT-ICMS-PE, relativamente à substituição tributária nas operações com bebidas foi retificado no DO-PE, de 5-8-2003, por ter saído com incorreções em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o artigo 486 do Decreto 14.876/91, deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 486 – O contribuinte, alienante dos produtos mencionados nesta Seção, escriturará o imposto destacado nas respectivas Notas Fiscais, preenchendo as seguintes colunas do livro Registro de Saídas:
I – “ICMS – Normal Debitado e Contribuinte-Substituto – para o Estado”, na hipótese do artigo 480;
II – até 31 de janeiro de 2003, ICMS – Normal Debitado – todo o imposto destacado na respectiva Nota Fiscal, inclusive o de sua responsabilidade indireta, na hipótese de o contribuinte já ter sido substituído anteriormente."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.