IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 SRF, DE 12-8-2003
(DO-U DE 13-8-2003)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Desinfetantes
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
Enquadramento de Produto
Classifica na NCM as preparações desinfetantes.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela ,
Considerando a , e a Nota COANA/COTAC/DINOM nº 175, de 17 de junho de 2003,
DECLARA:
Artigo único – As preparações desinfetantes contendo
qualquer princípio ativo desinfetante, inclusive o hipoclorito de sódio,
são classificadas na subposição 3808.40 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM).
Parágrafo único – As preparações desinfetantes
que contenham hipoclorito de sódio e também agentes orgânicos
de superfície, acondicionadas para venda a retalho, são classificadas
na subposição 3402.20 da NCM. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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