x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual esclarece sobre a retificação da GIA-SN

Instrução Normativa RE 44/2015

18/08/2015 10:45:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 RE, DE 17-8-2015
(DO-RS DE 18-8-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual esclarece sobre a retificação da GIA-SN
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 possibilita a retificação da GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional, a qualquer tempo, diretamente no site da Sefaz-RS, desde que não se enquadrem nas situações de exceções descritas, cuja retificação depende de comunicado ao Fisco.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1 - A GIA-SN poderá ser retificada, a qualquer tempo, no "site" da Secretaria da Fazenda na
Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, exceto nas hipóteses abaixo, caso em que o contribuinte deverá proceder à correção mediante comunicação entregue na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se
estiver localizado no interior do Estado, sujeita a homologação da Receita Estadual:
a) contribuinte sob ação fiscal no período de apuração da guia;
b) GIA-SN para inscrição baixada;
c) GIA-SN anulada;
d) contribuinte com dívida em execução fiscal no período de apuração da guia;
e) contribuinte com dívida ativa no período de apuração da guia."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadua

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.