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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 24/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM –
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração

A Resolução 24 CAMEX, de 12-8-2003, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 13-8-2003, alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata a Resolução 42 CAMEX, de 26-12-2001 (Informativo 53/2001), incidentes sobre diversos produtos. O referido ato:
• alterou para 4%, até 2005, as alíquotas do II incidente sobre diversos bens de capital e bens de informática e telecomunicações;
• prorrogou, até 30-6-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que relaciona, previstos na Resolução 32 CAMEX, de 29-8-2001;
• prorrogou, até 31-12-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que relaciona, previstos nas Resoluções CAMEX, 36 de 30-10-2001 e 40, de 28-11-2001;
• alterou para 4%, até 30-6-2005, as alíquotas do II incidente sobre diversos componentes dos SI – Sistemas Integrados ;
• retificou itens das Resoluções CAMEX 13, de 12-5-2003, e 16, de 10-6-2003.

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