Pernambuco
DECRETO
25.760, DE 18-8-2003
(DO-PE DE 19-8-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Modifica a CLT-ICMS-PE, quanto às normas quer concedem regime especial,
nas operações relacionadas com a prestação de serviço
de telecomunicação, com efeitos retroativos a partir de 10-7-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV,
da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 51/2003, publicado no Diário Oficial
da União de 10 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães
da Silva)
ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
“Anexo
30
(artigo 729)
ENTIDADE |
SEDE |
PERÍODO |
................................................................................................... |
.................................. |
.................................. |
Rio de Janeiro RJ área de atuação: |
de 4-10-2001 a 9-7-2003 |
|
Todo o território nacional |
a partir de 10-7-2003 |
|
Rio de Janeiro RJ área de atuação: |
de 5-7-2002 a 9-7-2003 |
|
todo o território nacional |
a partir de 10-7-2003 |
|
................................................................................................... |
.................................. |
.................................. |
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