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Pernambuco

Decreto 25760/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.760, DE 18-8-2003
(DO-PE DE 19-8-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica a CLT-ICMS-PE, quanto às normas quer concedem regime especial, nas operações relacionadas com a prestação de serviço de telecomunicação, com efeitos retroativos a partir de 10-7-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 51/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

ANEXO ÚNICO
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

“Anexo 30
(artigo 729)

ENTIDADE

SEDE

PERÍODO

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Rio de Janeiro – RJ área de atuação:
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR e MA

de 4-10-2001 a 9-7-2003
(Convênio ICMS 86/2001)

 

Todo o território nacional

a partir de 10-7-2003
(Convênio ICMS 51/2003)

 

Rio de Janeiro – RJ área de atuação:
AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR e RJ

de 5-7-2002 a 9-7-2003
(Convênio ICMS 73/2002)

 

– todo o território nacional

a partir de 10-7-2003
(Convênio ICMS 51/2003)

 

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