Santa Catarina
(DO-SC DE 18-8-2003)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Acrescenta código a tabela de códigos para preenchimento do quadro
H
Informações Complementares da GIA, com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria 9 SEF,
de 17-1-2000 (Informativo 04/2000).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Constituição do Estado, artigo 74, II, e na Lei Complementar
nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando
o disposto no Anexo 5, artigos 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de
25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9, RESOLVE:
Art. 1º
Revogado o código 1602, o código 1601 e a Nota Explicativa
2.4 do Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação
dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela
de códigos para preenchimento do quadro H Informações
Complementares da GIA, passam a vigorar com a seguinte redação:
ESTIMATIVA FIXA |
|||
1601 |
Compensação de valores pagos a maior que o devido (ver item Nota Explicativa 2.4) |
Artigo 57, § 9º |
N/$ |
2.4. Para preenchimento do conteúdo do código 1601 usar o formato
NNNNNN, para preenchimento das posições 1 (um) a 6 (seis) referentes
ao ano/mês (AAAAMM) da referência em que se aproveitará o crédito.
As posições 7 (sete) a 33 (trinta e três) serão preenchidas
com 0 (zero). As posições 34 (trinta e quatro) a 50 (cinqüenta)
serão preenchidas com o valor do crédito a ser aproveitado na respectiva
referência conforme item 2.1.
Ex.: 20020200000000000000000000000000000000000000065873
(corresponde ao ano de 2002, mês de fevereiro e o valor a aproveitar é
de R$ 658,73).
Art. 2º
O Anexo único da Portaria SEF nº 9, de 17 de janeiro de 2000,
na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000,
que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H Informações
Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS
(GIA), fica acrescido do seguinte código e da Nota Explicativa 2.5, com
a seguinte redação:
MICROEMPRESA REGULARIDADE (Lei nº 12.376/2002) |
|||
1701 |
Valor do crédito pela regularidade de pagamento por 11 meses consecutivos |
Anexo 4, |
$ |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I
quanto ao disposto no artigo 1º, a prestação das informações
relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º
de janeiro de 2002;
II
quanto ao disposto no artigo 2º, à prestação das informações
relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º
de junho de 2003. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da
Fazenda)
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