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Santa Catarina

POrtaria SEF 361/2003

04/06/2005 20:09:56

Sc3403

PORTARIA 361 SEF, DE 12-8-2003
(DO-SC DE 18-8-2003)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA

Acrescenta código a tabela de códigos para preenchimento do quadro H –
Informações Complementares da GIA, com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria 9 SEF, de 17-1-2000 (Informativo 04/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, artigo 74, II, e na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigos 176 e 177 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e na Portaria nº 159, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.9, RESOLVE:
Art. 1º – Revogado o código 1602, o código 1601 e a Nota Explicativa 2.4 do Anexo único da Portaria SEF nº 09, de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H – Informações Complementares da GIA, passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTIMATIVA FIXA

1601

Compensação de valores pagos a maior que o devido (ver item Nota Explicativa 2.4)

Artigo 57, § 9º

N/$

“2.4. Para preenchimento do conteúdo do código 1601 usar o formato NNNNNN, para preenchimento das posições 1 (um) a 6 (seis) referentes ao ano/mês (AAAAMM) da referência em que se aproveitará o crédito. As posições 7 (sete) a 33 (trinta e três) serão preenchidas com 0 (zero). As posições 34 (trinta e quatro) a 50 (cinqüenta) serão preenchidas com o valor do crédito a ser aproveitado na respectiva referência conforme item 2.1.
Ex.: 20020200000000000000000000000000000000000000065873 (corresponde ao ano de 2002, mês de fevereiro e o valor a aproveitar é de R$ 658,73).”
Art. 2º – O Anexo único da Portaria SEF nº 9, de 17 de janeiro de 2000, na redação dada pela Portaria SEF nº 113, de 26 de maio de 2000, que aprovou a tabela de códigos para preenchimento do quadro H – Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), fica acrescido do seguinte código e da Nota Explicativa 2.5, com a seguinte redação:

MICROEMPRESA – REGULARIDADE (Lei nº 12.376/2002)

1701

Valor do crédito pela regularidade de pagamento por 11 meses consecutivos

Anexo 4,
artigo 4º-A

$

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao disposto no artigo 1º, a prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002;
II – quanto ao disposto no artigo 2º, à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de junho de 2003. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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