Santa Catarina
PORTARIA
362 SEF, DE 12-8-2003
(DO-SC DE 18-8-2003)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento
Altera o Manual de Preenchimento da GIA e as especificações do
arquivo eletrônico para entrega da GIA, com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-9-99 (Informativo
23/99).
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria
9 SEF, de 17-1-2000 (Informativo 04/2000).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na
Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.6.2.11, mantidas as suas alíneas, e os
itens 2.2 e 2.6.2.7, do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria
SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“2.2. GIA Substitutiva: será assinalado automaticamente pelo sistema
sempre que a GIA apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente
para o mesmo período de referência.”
“2.6.2.7. Campo 42 – Créditos por Incentivos Fiscais: preencher
com o valor do benefício creditado no mês, nos termos da legislação.”
“2.6.2.11. Campo 47 – Créditos pela Apuração
Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham
adotado o regime de apuração consolidada, previsto no artigo 54
do RICMS:”
Art. 2º – O item 2.3.1.4. do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA),
da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“2.3.1.4. Quando se tratar de período semestral usar:
a) para o primeiro semestre o código 41 e como referência mês
6 (junho);
b) para o segundo semestre o código 42 e como referência mês
12 (dezembro).”
Art. 3º – O item 2.13 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento
da Guia de Informação e Apuração o ICMS (GIA), da
Portaria SEF nº 159, de 25 e setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“2.13. Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa fiscal,
além das demais disposições, deverão lançar:
2.13.1. No quadro D – Campo 31 – Saldo Credor para o Período
Seguinte: lançar o valor a ser compensado nos pagamentos seguintes quando
constatados que o valor devido/recolhido por estimativa fiscal foi superior
ao apurado no confronto semestral. Este mesmo valor deverá ser lançado
no quadro H – Informações Complementares discriminando as
referências em que irá compensar o saldo credor, conforme item
2.13.4;
2.13.2. No quadro E – Campo 36 – Saldo Credor do Período
Anterior: o eventual saldo credor não compensado no semestre anterior;
2.13.3. No quadro E – Campo 44 – Outros Créditos: o somatório
dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração;
2.13.4. No quadro H – Informações Complementares: informar
os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário
de Estado da Fazenda;
2.13.5. No caso de contribuinte incluído no regime de Estimativa Fiscal
possuir saldo credor, a compensação deverá ser informada
de acordo com os itens 2.13.1 e 2.13.4 na última GIA normal.”
Art. 4º – O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159,
de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações
do Arquivo Eletrônico para a entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte
redação:
2.4.11. Registro tipo 37 – Informações Complementares (Quadro
“H”)
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral informar o número do mês como sendo 6 para primeiro semestre e 12 para o segundo. |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11. Mensal |
02 |
027/028 |
N |
21. Primeira Quinzena |
|||||
22. Segunda Quinzena |
|||||
31. Primeiro Decêndio |
|||||
32. Segundo Decêndio |
|||||
33. Terceiro Decêndio |
|||||
41. Primeiro Semestre |
|||||
42. Segundo Semestre |
|||||
05 |
Tipo |
Preencher com 37 |
02 |
029/030 |
N |
06 |
Código |
Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 9/2000 e alterações posteriores |
05 |
031/035 |
C |
07 |
Conteúdo |
Conteúdo referente ao código indicado no campo 06 deste registro |
50 |
036/085 |
C/N/$ |
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, que produzem efeitos em relação à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda).
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