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Santa Catarina

POrtaria SEF 362/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

PORTARIA 362 SEF, DE 12-8-2003
(DO-SC DE 18-8-2003)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Preenchimento

Altera o Manual de Preenchimento da GIA e as especificações do arquivo eletrônico para entrega da GIA, com efeitos nas datas que relaciona.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-9-99 (Informativo 23/99).
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria 9 SEF, de 17-1-2000 (Informativo 04/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I e
Considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.6.2.11, mantidas as suas alíneas, e os itens 2.2 e 2.6.2.7, do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.2. GIA Substitutiva: será assinalado automaticamente pelo sistema sempre que a GIA apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período de referência.”
“2.6.2.7. Campo 42 – Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor do benefício creditado no mês, nos termos da legislação.”
“2.6.2.11. Campo 47 – Créditos pela Apuração Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração consolidada, previsto no artigo 54 do RICMS:”
Art. 2º – O item 2.3.1.4. do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3.1.4. Quando se tratar de período semestral usar:
a) para o primeiro semestre o código 41 e como referência mês 6 (junho);
b) para o segundo semestre o código 42 e como referência mês 12 (dezembro).”
Art. 3º – O item 2.13 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração o ICMS (GIA), da Portaria SEF nº 159, de 25 e setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.13. Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa fiscal, além das demais disposições, deverão lançar:
2.13.1. No quadro D – Campo 31 – Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor a ser compensado nos pagamentos seguintes quando constatados que o valor devido/recolhido por estimativa fiscal foi superior ao apurado no confronto semestral. Este mesmo valor deverá ser lançado no quadro H – Informações Complementares discriminando as referências em que irá compensar o saldo credor, conforme item 2.13.4;
2.13.2. No quadro E – Campo 36 – Saldo Credor do Período Anterior: o eventual saldo credor não compensado no semestre anterior;
2.13.3. No quadro E – Campo 44 – Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração;
2.13.4. No quadro H – Informações Complementares: informar os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;
2.13.5. No caso de contribuinte incluído no regime de Estimativa Fiscal possuir saldo credor, a compensação deverá ser informada de acordo com os itens 2.13.1 e 2.13.4 na última GIA normal.”
Art. 4º – O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do Arquivo Eletrônico para a entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.4.11. Registro tipo 37 – Informações Complementares (Quadro “H”)

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral informar o número do mês como sendo 6 para primeiro semestre e 12 para o segundo.

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11. Mensal

02

027/028

N

21. Primeira Quinzena

22. Segunda Quinzena

31. Primeiro Decêndio

32. Segundo Decêndio

33. Terceiro Decêndio

41. Primeiro Semestre

42. Segundo Semestre

05

Tipo

Preencher com “37”

02

029/030

N

06

Código

Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 9/2000 e alterações posteriores

05

031/035

C

07

Conteúdo

Conteúdo referente ao código indicado no campo 06 deste registro

50

036/085

C/N/$

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, que produzem efeitos em relação à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2002. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda).


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