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Goiás

Portaria GP-PROJUR 678/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 678 GP-PROJUR, DE 31-7-2003
(DO-GO DE 18-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Desmanche

Define as peças e acessórios que devem ter sua entrada e saída registradas no livro próprio de estabelecimento que execute atividade de desmanche ou comercialize
peças e acessórios usados de veículos, no território goiano.
Revogação da Portaria 612 GP/PROJUR, de 2-7-2003 (Informativo 31/2003).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os preceitos normatizados pelo parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Estadual nº 14.371, de 26-12-2002 e item V, da Portaria nº 102/2003, da Secretaria da Segurança Pública e Justiça c/c artigo 330, da Lei nº 9.503, de 23-9-97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, RESOLVE:
Art. 1º – DEFINIR as peças ou acessórios que deverão ter suas operações de entrada e saída registradas no livro própr
io, por estabelecimento comercial que execute as atividades de desmonte (desmanche) legal ou comercialize as peças e acessórios usados e/ou recondicionados de veículos, conforme estabelece o caput do artigo 6º, da Lei nº 14.371/2002, a saber:
I – Peças:
a) motor;
b) câmbio;
c) eixo dianteiro;
d) eixo traseiro;
e) bomba injetora;
f) caixa de direção;
g) cabine;
h) diferencial;
i) carroceria;
j) chassi.
II – Acessórios:
a) rodas;
b) portas;
c) pára-lamas;
d) aparelhagem de som;
e) pára-choques;
f) pneus;
g) pára-brisa dianteiro e traseiro;
h) bancos;
i) amortecedores;
j) capô;
k) faróis;
l) painéis;
m) bateria.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 612/2003/GP/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

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