Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 212 SRE, DE 21-8-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Baixa – Emissão
Modifica as normas que tratam da emissão e baixa do Passe Fiscal destinado
ao controle de operações com mercadorias que menciona, pelos contribuintes
do ICMS, com efeitos a partir de 21-8-2003.
Revogação de dispositivo da Instrução Normativa
173 SRE, de 10-9-2002 (Informativo 38/2002).
O SUPERINTENDENTE
DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no artigo 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE),
e no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556-GSF, de 2 de
agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogada a alínea “i” do inciso
IV do caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 173/2002-SRE,
de 10 de setembro de 2002.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
21 de agosto de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de
Administração Tributária)
ESCLARECIMENTO: A alínea “i” do inciso IV da Instrução Normativa 173/2002, ora revogada, estabelecia que o passe fiscal deveria ser emitido na operação, dentre outros produtos, com madeira procedente de outro Estado, com trânsito pelo território goiano, e que fosse destinada a outro Estado da Federação.
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