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Bahia

Portaria SEFAZ 55/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 55 SEFAZ, DE 18-8-2003
(DO-Salvador DE 19-8-2003)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO EM ATRASO
Dispensa de Multa e Juros – Município do Salvador

Dispensa do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar de recolher o tributo no vencimento em razão de não ter sido emitido o DAM – Documento de Arrecadação Municipal pela SEFAZ, no Município do Salvador.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das atribuições contidas nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990 e 21, inciso XI, do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 13.712, de 4 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Dispensar do pagamento de multa e juros de mora o contribuinte que deixar de pagar o tributo no vencimento, em razão da impossibilidade técnica da SEFAZ para emitir, tempestivamente, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 2º – O DAM só será emitido, sem o acréscimo dos encargos referidos no artigo 1º, após a certificação, em processo próprio, pela autoridade administrativa da ocorrência do fato que impediu a sua emissão tempestiva.
Art. 3º – Em nenhuma hipótese, poderá ser dispensada a atualização monetária, que será calculada na forma da Lei.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Manoelito Souza – Secretário)

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