x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Ato COTEPE/ICMS 37/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

ATO 37 COTEPE/ICMS, DE 25-8-2003
(DO-U DE 27-8-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga para aplicação, a partir de 1-9-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeito de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de setembro de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

*AC

2,3509

1,6522

2,8437

2,0000

1,7600

AL

2,1925

1,3930

2,2846

1,3204

1,5108

*AM

1,9276

1,5128

2,3282

2,7150

1,5225

AP

2,2380

1,5470

2,6154

-

2,0822

*DF

1,9230

1,4410

2,5480

-

1,3060

*GO

1,9868

1,4718

2,2437

2,6300

1,2356

*MA

1,9707

1,3647

2,3757

1,7000

1,7022

MT

2,3655

1,6417

2,9414

3,1243

1,4473

MS

2,1908

1,5647

2,4904

1,9605

1,5165

MG

2,1175

1,4600

2,0900

2,3000

1,5831

PA

2,2185

1,4830

2,4006

-

2,0900

PB

2,0020

1,3451

2,3040

1,2000

1,5239

PE

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

PI

2,0132

1,4077

2,3388

1,6418

1,5901

*RJ

2,0380

1,3820

2,0808

1,5960

1,2420

RR

1,7956

1,5700

2,5200

2,2000

-

SC

2,1500

1,4500

2,4330

-

-

*SE

1,9875

1,3382

2,3070

1,1066

1,5315

*TO

2,1983

1,4291

2,5000

3,0685

1,5545

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.