PORTARIA 12 SEMUT, DE 13-3-2018
(DO-NATAL DE 14-3-2018)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO - Recolhimento - Município de Natal
Natal altera vencimento do ISS
Esta Portaria altera os vencimentos para o exercício de 2018 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 12 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2018:
Taxa de Licença para Localização – 28/03/2018
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 28/03/2018
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 28/03/2018
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 11/06/2018
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2018
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º da Portaria Nº 083/2017-GS/SEMUT
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação