x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Lei 14495/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

LEI 14.495, DE 19-8-2003
(DO-GO DE 22-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção

Modifica o Código Tributário do Estado de Goiás, relativamente às normas que concedem isenção do IPVA para ônibus e microônibus destinado a prestação de serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar.

Alteração de dispositivo da Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/96, em Consolidação).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XI do artigo 94 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 94 – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
XI – ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a órgão competente para regulação, controle e fiscalização desse serviço. (NR)
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam convalidados os Atos Declaratórios de isenção de IPVA, concedidos a partir de 1º de janeiro de 2003, para ônibus ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro escolar, nos termos e limites estabelecidos no inciso XI do artigo 94 do CTE, com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; José Carlos Siqueira)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 94 da Lei 11.651/91, relaciona as hipóteses de isenção do IPVA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.