Goiás
LEI
14.495, DE 19-8-2003
(DO-GO DE 22-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Isenção
Modifica o Código Tributário do Estado de Goiás, relativamente às normas que concedem isenção do IPVA para ônibus e microônibus destinado a prestação de serviço de transporte de passageiro de turismo e escolar.
Alteração
de dispositivo da Lei 11.651, de 26-12-91 (Separata/96, em Consolidação).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – O inciso XI do artigo 94 da Lei nº 11.651, de 26 de
dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás
(CTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 94 – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
XI – ônibus ou microônibus destinado ao serviço de
transporte de passageiro de turismo e escolar, desde que credenciado junto a
órgão competente para regulação, controle e fiscalização
desse serviço. (NR)
.............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam convalidados os Atos Declaratórios de isenção
de IPVA, concedidos a partir de 1º de janeiro de 2003, para ônibus
ou microônibus destinado ao serviço de transporte de passageiro
escolar, nos termos e limites estabelecidos no inciso XI do artigo 94 do CTE,
com a redação dada por esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe
Vecci; José Carlos Siqueira)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 94 da Lei 11.651/91, relaciona
as hipóteses de isenção do IPVA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.