Pernambuco
DECRETO
25.779, DE 25-8-2003
(DO-PE DE 26-8-2003)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do imposto na importação
dos produtos que especifica, destinados à industrialização,
pelo importador, e de molas para fabricação, pelo industrial importador,
de cadeados e fechaduras, com efeitos a partir de 1-9-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do decreto 14.876,
de 12-3-91 (Separata/91).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:
"Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................................................................
LI
– até 31 de julho de 2005, a partir das datas indicadas no Anexo
32 na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial,
dos produtos relacionados no mencionado Anexo, classificados conforme códigos
da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do importador;
.............................................................................................................................................................................
LX
– no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de agosto de 2003, no
valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à
importação de molas, classificadas no código NBM/SH 7320.90.00,
realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização
no respectivo processo de fabricação de cadeados e fechaduras;
.............................................................................................................................................................................
LXXV
– no período de 1º de setembro de 2003 a 31 de agosto de 2005,
na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial,
dos produtos relacionados no Anexo 41, classificados conforme código
da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do importador,
quando este for indústria de equipamento de refrigeração.
.............................................................................................................................................................................".
Art. 2º – O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações,
acrescentando-se ao mencionado Decreto o Anexo 41, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente,
do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos
Araújo)
ANEXO
I
“Anexo 32
Produtos Importados por Indústria Beneficiários com Diferimento
(artigo 13, LI)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES |
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
partes e peças para cadeados, fechaduras, ferrolhos e fechos |
8301.60.00 |
fechaduras, cadeados e ferrolhos |
1-8-99 |
chaves |
8301.70.00 |
chaves segregadas para fechaduras e cadeados |
1-8-99 |
outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302 |
8302.49.00 |
ferragens para portas, janelas e portões |
1-8-99 |
outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302 |
8302.42.00 |
fechaduras, corrediças, dobradiças e fechos para móveis |
1-8-99 |
rodízios |
8302.20.00 |
corrediças para móveis e conjuntos deslizantes para portas e janelas |
1-8-99 |
partes e peças para aparelhos das posições 8536 e 8537 |
8538.90.90 |
disjuntores, contactoras e interruptores elétricos |
1-8-99 |
pastilhas de tungstênio |
8101.99.10 |
subconjuntos de peças utilizadas em disjuntores e contactoras |
1-8-99 |
outras obras de ferro ou aço |
7326.19.00 |
partes de peças complementares das linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores |
1-8-99 |
fechaduras do tipo utilizado em móveis |
8301.30.00 |
fechaduras, cadeados e ferrolhos |
1-11-2000 |
cloreto de níquel |
2827.35.00 |
cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos, brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos |
1-9-2003 |
cloreto de zinco |
2827.36.00 |
||
cloreto de cobre |
2827.39.10 |
||
outros cloretos |
2827.39.99 |
||
sulfato de alumínio |
2833.22.00 |
cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos, brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos |
1-9-2003 |
sulfato de níquel |
2833.24.00 |
||
cianeto de sódio |
2837.11.00 |
cianetos, oxicianetos e cianetos complexos |
1-9-2003 |
cianeto de potássio |
2837.19.11 |
||
cianeto de zinco |
2837.19.12 |
||
cianeto de cobre I |
2837.19.14 |
||
cianeto de cobre II |
2837.19.15 |
||
outros cianetos |
2837.19.19 |
||
outros ferricianetos |
2837.20.90 |
||
outros cloretos |
2904.90.90 |
derivados sulfonados, nitrados dos hidrocarbonetos, mesmo alogenados |
1-9-2003 |
outros álcoois |
2905.19.99 |
álcoois acíclicos e seus derivados halogenados sulfonados, nitrados ou nitrosados |
1-9-2003 |
polímeros de etileno linear |
3901.10.10 |
polímeros de etileno em formas primárias |
1-9-2003 |
polímeros de etileno linear com carga |
3901.10.91 |
||
polímeros de etileno linear sem carga |
3901.10.92 |
||
polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, vulcanizado |
3901.20.11 |
||
outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94 vulcanizados |
3901.20.19 |
||
polietileno sem carga, vulcanizado de densidade superior a 1,3. |
3901.20.21 |
||
outros polietilenos sem carga |
3901.20.29 |
||
polipropileno com carga |
3902.10.10 |
polímeros de propileno em formas primárias |
1-9-2003 |
polipropileno sem carga |
3902.10.20 |
||
copolímeros de proprileno |
3902.30.00 |
||
outros copolímeros de propileno |
3902.90.00 |
||
outros poliestirenos |
3903.19.00 |
polímeros de estireno em formas primárias |
1-9-2003 |
copolímeros de estireno-acrilonitrila |
3903.20.00 |
||
copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (abs) com carga |
3903.30.10 |
||
copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (abs) sem carga |
3903.30.20 |
||
copolímeros de metacrilato de metabutadieno-estireno (mbs) |
3903.90.10 |
||
outros copolímeros de metacrilato de metabudieno-estireno |
3903.90.90 |
||
policloreto de vinila obdito por processo de suspensão |
3904.10.10 |
polímeros de cloreto de vinila em formas primárias |
1-9-2003 |
policloreto de vinila obtido por processo de emulsão |
3904.10.20 |
||
outros policloretos de vinila |
3904.10.90 |
||
outros policloretos de vinila não plastificado |
3904.21.00 |
||
outros policloretos de vinila plastificado |
3904.22.00 |
||
copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila |
3904.30.00 |
||
outros copolímeros com acetato de vinila, com ácido dibásio ou com álcool vinílico |
3904.40.10 |
||
outros copolímeros com acetato de vinila, com ácido dibásio ou com álcool vinílico |
3904.40.90 |
||
copolímeros de cloreto de vinilideno sem emulsionante nem plastificante |
3904.50.10 |
||
outros copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante |
3904.50.90 |
||
politetrafluoretileno, nas formas previstas na nota 6ª do capítulo 39 da NBM/SH |
3904.61.10 |
polímeros de cloreto de vinila em formas primárias |
1-9-2003 |
outros politetrafluoretilenos, nas formas previstas na nota 6ª do capítulo 39 da NBM/SH |
3904.61.90 |
||
copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno |
3904.69.10 |
||
outros copolímeros de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno |
3904.69.90 |
||
outros polímeros |
3904.90.00 |
||
poliacetato de vinila com grupos álcool vinílico |
3905.19.10 |
polímeros de acetato de vinila em formas primárias |
1-9-2003 |
outros poliacetatos de vinila com grupos álcool vinílico |
3905.19.90 |
||
outros copolímeros de acetato de vinila em dispersão aquosa |
3905.29.00 |
||
outros copolímeros |
3905.91.90 |
||
polimetacrilato de metila |
3906.10.00 |
polímeros acrílicos em formas primárias |
1-9-2003 |
outros sais sódicos do poliácido acrilamídico solúvel em água |
3906.90.19 |
||
poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
3908.10.13 |
poliamidas em formas primárias |
1-9-2003 |
poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga |
3908.10.14 |
||
poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
3908.10.23 |
||
poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga |
3908.10.24 |
||
fenol-formaldeído |
3909.40.11 |
resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos em formas primárias |
1-9-2003 |
outras resinas fenólicas |
3909.40.19 |
||
fenol-formaldeído |
3909.40.91 |
||
outros fenóis-formadeídos |
3909.40.99 |
||
acessórios para tubos |
3917.40.99 |
juntas, cotovelos, flanges e uniões |
1-9-2003 |
plástico em rolos de largura não superior a 20 cm |
3919.10.00 |
chapas, folhas, tiras, películas e outras formas planas auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos |
1-9-2003 |
outros plásticos em rolos de largura não superior a 20 cm |
3919.90.00 |
||
servidor de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha |
3924.10.00 |
serviços e utensílios de mesa e cozinha e toucador |
1-9-2003 |
outros serviços de mesa |
3924.90.00 |
||
outras obras de metais preciosos ou de metais folheados |
7115.90.00 |
contatos de prata |
1-9-2003 |
fios não revestidos |
7217.10.19 |
partes de peças complementares das linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores |
1-9-2003 |
aço inoxidável de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm |
7219.33.00 |
bobinas e chapas de aço inox |
1-9-2003 |
aço inoxidável de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
7219.34.00 |
||
aço inoxidável de espessura inferior a 0,5mm |
7219.35.00 |
||
outros laminados a frio |
7220.20.90 |
||
outros produtos laminados planos de aços inoxidáveis de largura inferior a 600mm |
7220.90.00 |
||
tubos de aço não revestidos |
7304.31.10 |
tubos de aço |
1-9-2003 |
outros tubos de aço |
7304.31.90 |
||
outros tubos soldados longitudinalmente |
7305.31.00 |
tubos de aço |
1-9-2003 |
outros tubos soldados |
7305.39.00 |
||
outros tubos |
7305.90.00 |
||
outros parafusos para madeira |
7318.12.00 |
parafusos, pinos/pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, artefatos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço |
1-9-2003 |
ganchos e armelas |
7318.13.00 |
||
parafusos perfurantes |
7318.14.00 |
||
outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas |
7318.15.00 |
parafusos, pinos/pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, artefatos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço |
1-9-2003 |
porcas para parafusos e pinos ou pernos |
7318.16.00 |
||
outras porcas para parafusos e pinos ou pernos |
7318.19.00 |
||
arruelas de pressão e outras arruelas de segurança |
7318.21.00 |
||
outras arruelas |
7318.22.00 |
||
rebites |
7318.23.00 |
||
chavetas, cavilhas e contrapisos ou troços |
7318.24.00 |
||
outros artefatos não roscados |
7318.29.00 |
||
cobre em cátodos e seus elementos |
7403.11.00 |
cobre em ânodo |
1-9-2003 |
barra para obtenção de fios |
7403.12.00 |
||
palanquilhas |
7403.13.00 |
||
outras palanquilhas |
7403.19.00 |
||
ligas de cobre à base de cobre-zinco |
7403.21.00 |
||
ligas de cobre à base de cobre-estanho |
7403.22.00 |
||
ligas de cobre à base de cobre-níquel |
7403.23.00 |
||
outras ligas de cobre |
7403.29.00 |
||
barras de cobre refinado |
7407.10.10 |
perfil e barras de cobre e de ligas |
1-9-2003 |
perfis ocos de cobre |
7407.10.21 |
||
outros perfis de cobre |
7407.10.29 |
||
barras à base de cobre-zinco |
7407.21.10 |
||
perfis à base de cobre-zinco |
7407.21.20 |
||
barras à base de cobre-níquel (cuproníquel) |
7407.22.10 |
||
perfis à base de cobre-níquel (cuproníquel) |
7407.22.20 |
||
barras à base de cobre-níquel |
7407.29.10 |
||
outras barras ocas à base de cobre-níquel |
7407.29.21 |
||
outras barras ocas |
7407.29.29 |
||
outros fios de cobre refinado (afinado) |
7408.19.00 |
fio de cobre e de suas ligas |
1-9-2003 |
fios à base de cobre-zinco |
7408.21.00 |
||
fios à base de cobre-níquel |
7408.22.00 |
||
fios de cobre fosforoso |
7408.29.11 |
||
outros fios de liga de cobre à base de cobre estanho (bronze) |
7408.29.19 |
||
outros fios de cobre |
7408.29.90 |
||
chapas e tiras de cobre em rolos |
7409.11.00 |
bobinas e chapas de cobre, chapas e barras de ligas de cobre beneficiadas |
1-9-2003 |
outras chapas e tiras de cobre-zinco em rolos |
7409.19.00 |
||
chapas e tiras de ligas à base de cobre-zinco em rolos |
7409.21.00 |
||
outras ligas à base de cobre-zinco em rolos |
7409.29.00 |
||
chapas e tiras de ligas à base de cobre-estanho em rolos |
7409.31.00 |
||
outras chapas de ligas à base de cobre-estanho em rolos |
7409.39.00 |
||
chapas e tiras de ligas à base de cobre-níquel em rolos |
7409.40.10 |
||
outras chapas e tiras de ligas de cobre-níquel em rolos |
7409.40.90 |
||
outras ligas de cobre |
7409.90.00 |
||
acessórios de cobre refinado |
7412.10.00 |
acessórios para tubos uniões, cotovelos, luvas, mangas de cobre |
1-9-2003 |
acessórios de liga de cobre |
7412.20.00 |
||
tranças de cobre para aparelhos da posição 8536 da NBM/SH |
7413.00.00 |
aparelhos para interruptores para tensão não superior a 1000v |
1-9-2003 |
níquel não ligados em cátodos |
7502.10.10 |
níquel não ligado |
1-9-2003 |
outros níqueis não ligados em cátodos |
7502.10.90 |
||
ligas de níquel |
7502.20.00 |
||
chapas, tiras e folhas de níquel não ligado |
7506.10.00 |
chapas, tiras e folhas de níquel |
1-9-2003 |
chapas, tiras e folhas de ligas de níquel |
7506.20.00 |
||
cadeados incompletos ou inacabados |
8301.10.00 |
cadeados |
1-9-2003 |
fechaduras para veículos automóveis incompletas ou inacabadas |
8301.20.00 |
fechaduras para veículos automotivos |
1-9-2003 |
fechaduras para móveis incompletas ou inacabadas |
8301.30.00 |
fechaduras para móveis |
1-9-2003 |
outras fechaduras e ferrolhos incompletos ou inacabados |
8301.40.00 |
fechadura e ferrolhos |
1-9-2003 |
fechos e armações com fecho, com fechaduras incompletas ou inacabadas |
8301.50.00 |
fechaduras e armações com fecho |
1-9-2003 |
dobradiças incompletas ou inacabadas |
8302.10.00 |
dobradiças completas |
1-9-2003 |
guarnições e ferragens para construção incompletas ou inacabadas |
8302.41.00 |
guarnições e ferragens completas |
1-9-2003 |
guarnições e ferragens para móveis incompletas ou inacabadas |
8302.42.00 |
guarnições e ferragens completas |
1-9-2003 |
fechos automáticos para portas incompletos ou inacabados |
8302.60.00 |
fechos automáticos para portas |
1-9-2003 |
bombas para óleo lubrificante |
8413.30.30 |
bombas beneficiadas |
1-9-2003 |
outras bombas para óleo lubrificante |
8413.30.90 |
||
outras bombas de potência superior a 3,73kw |
8413.50.10 |
||
bombas para óleo lubrificante |
8413.30.30 |
||
outras bombas para óleo lubrificante |
8413.30.90 |
||
outras bombas de potência superior a 3,73kw |
8413.50.10 |
||
outras bombas volmétricas alternativas |
8413.50.90 |
||
bombas de engrenagem |
8413.60.11 |
||
eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
||
outras eletrobombas submersíveis, de vazão inferior ou igual a 300l por minuto |
8413.70.80 |
||
outras bombas submersíveis |
8413.70.90 |
||
bombas para líquidos |
8413.81.00 |
||
elevadores de líquidos |
8413.82.00 |
||
partes de elevadores de líquidos |
8413.92.00 |
||
outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases |
8421.19.90 |
filtros |
1-9-2003 |
outros aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão |
8421.23.00 |
||
filtros-prensas |
8421.29.30 |
||
outros filtros-prensas |
8421.29.90 |
||
outras partes de filtros-prensas |
8421.91.99 |
||
outras partes de aparelhos para filtrar |
8421.99.90 |
||
válvulas redutoras de pressão |
8481.10.00 |
válvulas beneficiadas |
1-9-2003 |
rotativas de caixas de direção hidráulica |
8481.20.10 |
||
outras caixas de direção hidráulica |
8481.20.90 |
||
válvulas de retenção |
8481.30.00 |
||
válvulas de segurança ou de alívio |
8481.40.00 |
||
válvulas para escoamento |
8481.80.11 |
||
outras válvulas para escoamento |
8481.80.19 |
||
outras válvulas dos tipos usados em refrigeração |
8481.80.29 |
||
válvulas com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar |
8481.80.31 |
válvulas beneficiadas |
1-9-2003 |
outras válvulas com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar |
8481.80.39 |
||
válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
||
válvulas tipo globo |
8481.80.94 |
||
válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
||
válvulas tipo macho |
8481.80.97 |
||
válvulas tipo borboleta |
8481.80.99 |
||
partes de válvulas do tipo aerosol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 |
8481.90.10 |
||
outras partes de válvulas |
8481.90.90 |
||
fusíveis e corta-círculos de fusíveis |
8435.10.00 |
aparelhos para interrupção para tensão superior a 1000V |
1-9-2003 |
disjuntores para tensão inferior a 72,5kv |
8535.21.00 |
||
outros disjuntores |
8535.29.00 |
||
seccionadores e interruptores não automáticos |
8535.30.11 |
||
seccionadores e interruptores automáticos |
8535.30.12 |
||
outros seccionadores e interruptores |
8535.30.19 |
||
outros seccionadores e interruptores para corrente nominal superior a 1600A não automáticos |
8535.30.21 |
||
outros seccionadores e interruptores para corrente nominal superior a 1600A automáticos |
8535.30.22 |
||
outros seccionadores e interruptores para corrente nominal |
8535.30.29 |
||
pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade |
8535.40.10 |
||
outros pára-raios |
8535.40.90 |
||
outros aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos |
8535.90.00 |
||
fusíveis e corta-circuitos de fusíveis para tensão não superior a 1000V |
8536.10.00 |
aparelhos para interrupção para tensão não superior a 1000V |
1-9-2003 |
disjuntores |
8536.20.00 |
||
outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos |
8536.30.00 |
||
relés para tensão não superior a 60V |
8536.41.00 |
||
outros relés para tensão não superior a 60V |
8536.49.00 |
||
suportes para lâmpadas |
8536.61.00 |
||
tomada polarizada e tomada blindada |
8536.69.10 |
||
outras tomadas polarizadas e tomada blindada |
8536.69.90 |
||
conectores para cabos |
8536.90.10 |
||
tomadas de contato deslizante em condutores aéreos |
8536.90.20 |
||
soquetes para microestruturas eletrônicas |
8536.90.30 |
||
conectores para circuito impresso |
8536.90.40 |
||
outros conectores para circuito impresso |
8536.90.90 |
||
quadros e painéis para tensão não superior a 1000V com processador e barramento de 32 bits ou superior |
8537.10.11 |
quadros e painéis |
1-9-2003 |
outros quadros e painéis |
8537.10.19 |
||
controladores programáveis |
8537.10.20 |
||
controladores de demanda de energia elétrica |
8537.10.30 |
||
outros controladores de demanda de energia elétrica |
8537.10.90 |
||
outros controladores de demanda de energia elétrica para tensão superior a 1000V |
8537.20.00 |
||
eixos de transmissão com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg |
8708.50.11 |
eixos beneficiados |
1-9-2003 |
outros eixos de transmissão com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg |
8708.50.19 |
||
outros eixos de transmissão |
8708.50.90 |
||
eixos e suas partes dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90, 8704.10 da NBM/SH |
8708.60.10 |
||
outros eixos e suas partes dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8704.90 ou 8704.10 da NBM/SH |
8708.60.90 |
||
garrafas térmicas e outros recipientes isométricos |
9617.00.10 |
garrafas térmicas |
1-9-2003 |
partes de garrafas térmicas |
9617.00.20 |
ANEXO
II
“Anexo 41
Produtos Importados por Indústria de Equipamento de Refrigeração
Beneficiados com Diferimento
(artigo 13, LXXV)
PRODUTOS IMPORTADOS |
NBM/SH |
PRODUTOS RESULTANTES |
INÍCIO DE VIGÊNCIA |
tetrafluoretano |
2903.30.11 |
gases |
1-9-2003 |
outros gases |
2903.30.19 |
||
diclorodifluormetano |
2903.42.00 |
||
clorodifluormetano |
2903.49.11 |
||
diclorotrifluoretanos |
2903.49.13 |
||
diclorofluoretano |
2903.49.15 |
||
outros gases derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com fluor ou cloro |
2903.49.19 |
||
outros gases hexaclorocicloexanos |
2903.49.90 |
||
tubos de borracha vulcanizada não endurecida, sem acessórios |
4009.11.00 |
tubos de borracha |
1-9-2003 |
tubos de borracha vulcanizada não endurecida, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.12.10 |
||
outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida |
4009.12.90 |
||
tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, sem acessórios, com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.21.10 |
||
outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, sem acessórios |
4009.21.90 |
||
tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, com acessórios com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.22.10 |
||
outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, com acessórios |
4009.22.90 |
||
tubos reforçados apenas com matéria têxtil, sem acessórios |
4009.31.00 |
||
tubos reforçados apenas com matéria têxtil, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.32.10 |
||
outros tubos reforçados apenas com matéria têxtil, com acessórios |
4009.32.90 |
||
tubos reforçados com outras matérias, sem acessórios |
4009.41.00 |
||
tubos reforçados com outras matérias, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa |
4009.42.10 |
tubos de borracha |
1-9-2003 |
outros tubos reforçados com outras matérias, com acessórios |
4009.42.90 |
||
tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados |
7411.10.10 |
tubos de cobre |
1-9-2003 |
outros tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados |
7411.10.90 |
||
tubos de ligas de cobre, não aletados nem ranhurados |
7411.21.10 |
||
outros tubos de ligas de cobre |
7411.21.90 |
||
outros tubos de cobre não aletados nem ranhurados |
7411.29.10 |
||
outros tubos de cobres |
7411.29.90 |
||
acessórios para tubos uniões refinados |
7412.10.00 |
acessórios para tubos |
1-9-2003 |
acessórios de ligas de cobre |
7412.20.00 |
||
outras obras de cobre, vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas mas sem qualquer outro trabalho |
7419.91.00 |
obras de cobre |
1-9-2003 |
outras obras de cobre |
7419.99.00 |
||
alicates e ferramentas semelhantes |
8203.20.10 |
ferramentas manuais |
1-9-2003 |
corta-tubos |
8203.40.00 |
||
chaves de caixa intercambiáveis |
8204.20.00 |
ferramentas manuais |
1-9-2003 |
ferramentas de furar ou de roscar |
8205.10.00 |
ferramentas manuais |
1-9-2003 |
chaves de fenda |
8205.40.00 |
||
outras ferramentas manuais de uso doméstico |
8205.51.00 |
||
outras ferramentas |
8205.59.00 |
||
lamparinas de soldar |
8205.60.00 |
||
partes de ferramentas |
8207.19.00 |
ferramentas manuais |
1-9-2003 |
navalhas para metais |
8208.20.00 |
ferramentas manuais |
1-9-2003 |
bombas de vácuo |
8414.10.00 |
bombas de vácuo e compressores |
1-9-2003 |
motocompressores herméticos com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
8414.30.11 |
||
outros motocompressores herméticos |
8414.30.19 |
||
outros motocompressores com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
8414.30.91 |
||
outros motocompressores |
8414.30.99 |
||
partes de bombas |
8414.90.10 |
||
outras partes de compressores |
8414.90.39 |
||
outras partes para equipamentos de refrigeração e ar-condicionado |
8418.99.00 |
unidades condensadoras |
1-9-2003 |
filtros eletrostáticos |
8421.39.10 |
filtros para gases e para óleo |
1-9-2003 |
outros aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
||
outras partes de aparelhos para filtrar ou depurar gases da subposição 8121.39 da NBM/SH |
8421.99.10 |
||
outras partes de aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.99.90 |
||
outros aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg |
8423.82.00 |
aparelhos e instrumentos de pesagem |
1-9-2003 |
outros aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.89.00 |
||
partes de aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 da NBM/SH |
8423.90.21 |
||
outras partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem |
8423.90.29 |
aparelhos e instrumentos de pesagem |
1-9-2003 |
maçaricos de uso manual |
8468.10.00 |
aparelhos para soldar |
1-9-2003 |
outras máquinas e aparelhos a gás |
8468.20.00 |
||
outras máquinas e aparelhos |
8468.80.90 |
||
partes de maçarico de uso manual |
8468.90.10 |
||
outras partes de maçarico de uso manual |
8468.90.90 |
||
válvulas de expansão termostática ou pressostática |
8481.80.21 |
válvulas |
1-9-2003 |
outras válvulas |
8481.80.29 |
||
válvulas solenóides |
8481.80.92 |
||
partes de válvulas |
8481.90.90 |
||
outros termômetros de líquidos de leitura direta |
9025.11.90 |
termômetros e instrumentos |
1-9-2003 |
outros instrumentos |
9025.80.00 |
||
partes e acessórios de termômetros |
9025.90.10 |
||
partes e acessórios de outros termômetros |
9025.90.90 |
||
outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle |
9026.10.19 |
instrumentos e aparelhos para medição |
1-9-2003 |
outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle |
9026.10.29 |
||
manômetros |
9026.20.10 |
||
outros aparelhos para medida ou controle da pressão |
9026.20.90 |
||
outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle da pressão |
9026.80.00 |
||
partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível dos líquidos ou gases |
9026.90.10 |
||
partes e acessórios de manômetros |
9026.90.20 |
||
partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para medição |
9026.90.90 |
||
analisadores de gases ou de fumaça (fumos) |
9027.10.00 |
instrumentos e aparelhos para análise |
1-9-2003 |
outros espectrômetros e espectrógrafos |
9027.30.19 |
||
outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv) |
9027.50.90 |
||
calorímetros |
9027.80.11 |
||
outros instrumentos e aparelhos |
9027.80.90 |
||
partes e acessórios de outros instrumentos e aparelhos para análise |
9027.90.99 |
||
contadores de gases dos tipos utilizados em postos/estações de serviços ou garagens |
9028.10.11 |
contadores de gases, líquidos ou de eletricidade |
1-9-2003 |
outros contadores de gases |
9028.10.19 |
||
outros contadores de gases, líquidos ou de eletricidade |
9028.10.90 |
||
partes e acessórios para outros contadores de gases |
9028.90.90 |
||
termostatos de expansão de fluídos |
9032.10.10 |
instrumentos e aparelhos para regulação ou controle |
1-9-2003 |
outros termostatos |
9032.10.90 |
||
manostato (pressostato) |
9032.20.00 |
||
outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos |
9032.81.00 |
||
outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas de pressão |
9032.89.81 |
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