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Pernambuco

Decreto 25779/2003

04/06/2005 20:09:56

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DECRETO 25.779, DE 25-8-2003
(DO-PE DE 26-8-2003)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao diferimento do imposto na importação dos produtos que especifica, destinados à industrialização, pelo importador, e de molas para fabricação, pelo industrial importador, de cadeados e fechaduras, com efeitos a partir de 1-9-2003.
Alteração e acréscimo de dispositivos do decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37, da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:
"Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.............................................................................................................................................................................
LI – até 31 de julho de 2005, a partir das datas indicadas no Anexo 32 na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no mencionado Anexo, classificados conforme códigos da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do importador;
.............................................................................................................................................................................
LX – no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de agosto de 2003, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto relativo à importação de molas, classificadas no código NBM/SH 7320.90.00, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo de fabricação de cadeados e fechaduras;
.............................................................................................................................................................................
LXXV – no período de 1º de setembro de 2003 a 31 de agosto de 2005, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 41, classificados conforme código da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do importador, quando este for indústria de equipamento de refrigeração.
.............................................................................................................................................................................".
Art. 2º – O Anexo 32 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, acrescentando-se ao mencionado Decreto o Anexo 41, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ANEXO I

“Anexo 32
Produtos Importados por Indústria Beneficiários com Diferimento
(artigo 13, LI)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES
DO PROCESSO PRODUTIVO

INÍCIO DE VIGÊNCIA

• partes e peças para cadeados, fechaduras, ferrolhos e fechos

8301.60.00

fechaduras, cadeados e ferrolhos

1-8-99

• chaves

8301.70.00

chaves segregadas para fechaduras e cadeados

1-8-99

• outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302

8302.49.00

ferragens para portas, janelas e portões

1-8-99

• outras partes e peças para produtos classificados na posição 8302

8302.42.00

fechaduras, corrediças, dobradiças e fechos para móveis

1-8-99

• rodízios

8302.20.00

corrediças para móveis e conjuntos deslizantes para portas e janelas

1-8-99

• partes e peças para aparelhos das posições 8536 e 8537

8538.90.90

disjuntores, contactoras e interruptores elétricos

1-8-99

• pastilhas de tungstênio

8101.99.10

subconjuntos de peças utilizadas em disjuntores e contactoras

1-8-99

• outras obras de ferro ou aço

7326.19.00

partes de peças complementares das linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores

1-8-99

• fechaduras do tipo utilizado em móveis

8301.30.00

fechaduras, cadeados e ferrolhos

1-11-2000

• cloreto de níquel

2827.35.00

cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos, brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

1-9-2003

• cloreto de zinco

2827.36.00

• cloreto de cobre

2827.39.10

• outros cloretos

2827.39.99

• sulfato de alumínio

2833.22.00

cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos, brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

1-9-2003

• sulfato de níquel

2833.24.00

• cianeto de sódio

2837.11.00

cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

1-9-2003

• cianeto de potássio

2837.19.11

• cianeto de zinco

2837.19.12

• cianeto de cobre I

2837.19.14

• cianeto de cobre II

2837.19.15

• outros cianetos

2837.19.19

• outros ferricianetos

2837.20.90

• outros cloretos

2904.90.90

derivados sulfonados, nitrados dos hidrocarbonetos, mesmo alogenados

1-9-2003

• outros álcoois

2905.19.99

álcoois acíclicos e seus derivados halogenados sulfonados, nitrados ou nitrosados

1-9-2003

• polímeros de etileno linear

3901.10.10

polímeros de etileno em formas primárias

1-9-2003

• polímeros de etileno linear com carga

3901.10.91

• polímeros de etileno linear sem carga

3901.10.92

• polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, vulcanizado

3901.20.11

• outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94 vulcanizados

3901.20.19

• polietileno sem carga, vulcanizado de densidade superior a 1,3.

3901.20.21

• outros polietilenos sem carga

3901.20.29

• polipropileno com carga

3902.10.10

polímeros de propileno em formas primárias

1-9-2003

• polipropileno sem carga

3902.10.20

• copolímeros de proprileno

3902.30.00

• outros copolímeros de propileno

3902.90.00

• outros poliestirenos

3903.19.00

polímeros de estireno em formas primárias

1-9-2003

• copolímeros de estireno-acrilonitrila

3903.20.00

• copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (abs) com carga

3903.30.10

• copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (abs) sem carga

3903.30.20

• copolímeros de metacrilato de metabutadieno-estireno (mbs)

3903.90.10

• outros copolímeros de metacrilato de metabudieno-estireno

3903.90.90

• policloreto de vinila obdito por processo de suspensão

3904.10.10

polímeros de cloreto de vinila em formas primárias

1-9-2003

• policloreto de vinila obtido por processo de emulsão

3904.10.20

• outros policloretos de vinila

3904.10.90

• outros policloretos de vinila não plastificado

3904.21.00

• outros policloretos de vinila plastificado

3904.22.00

• copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila

3904.30.00

• outros copolímeros com acetato de vinila, com ácido dibásio ou com álcool vinílico

3904.40.10

• outros copolímeros com acetato de vinila, com ácido dibásio ou com álcool vinílico

3904.40.90

• copolímeros de cloreto de vinilideno sem emulsionante nem plastificante

3904.50.10

• outros copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante

3904.50.90

• politetrafluoretileno, nas formas previstas na nota 6ª do capítulo 39 da NBM/SH

3904.61.10

polímeros de cloreto de vinila em formas primárias

1-9-2003

• outros politetrafluoretilenos, nas formas previstas na nota 6ª do capítulo 39 da NBM/SH

3904.61.90

• copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

3904.69.10

• outros copolímeros de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno

3904.69.90

• outros polímeros

3904.90.00

• poliacetato de vinila com grupos álcool vinílico

3905.19.10

polímeros de acetato de vinila em formas primárias

1-9-2003

• outros poliacetatos de vinila com grupos álcool vinílico

3905.19.90

• outros copolímeros de acetato de vinila em dispersão aquosa

3905.29.00

• outros copolímeros

3905.91.90

• polimetacrilato de metila

3906.10.00

polímeros acrílicos em formas primárias

1-9-2003

• outros sais sódicos do poliácido acrilamídico solúvel em água

3906.90.19

• poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

3908.10.13

poliamidas em formas primárias

1-9-2003

• poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

3908.10.14

• poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

3908.10.23

• poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

3908.10.24

• fenol-formaldeído

3909.40.11

resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos em formas primárias

1-9-2003

• outras resinas fenólicas

3909.40.19

• fenol-formaldeído

3909.40.91

• outros fenóis-formadeídos

3909.40.99

• acessórios para tubos

3917.40.99

juntas, cotovelos, flanges e uniões

1-9-2003

• plástico em rolos de largura não superior a 20 cm

3919.10.00

chapas, folhas, tiras, películas e outras formas planas auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos

1-9-2003

• outros plásticos em rolos de largura não superior a 20 cm

3919.90.00

• servidor de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

3924.10.00

serviços e utensílios de mesa e cozinha e toucador

1-9-2003

• outros serviços de mesa

3924.90.00

• outras obras de metais preciosos ou de metais folheados

7115.90.00

contatos de prata

1-9-2003

• fios não revestidos

7217.10.19

partes de peças complementares das linhas de fechaduras, ferragens, ferrolhos, acessórios para móveis e disjuntores

1-9-2003

• aço inoxidável de espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

7219.33.00

bobinas e chapas de aço inox

1-9-2003

• aço inoxidável de espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

7219.34.00

• aço inoxidável de espessura inferior a 0,5mm

7219.35.00

• outros laminados a frio

7220.20.90

• outros produtos laminados planos de aços inoxidáveis de largura inferior a 600mm

7220.90.00

• tubos de aço não revestidos

7304.31.10

tubos de aço

1-9-2003

• outros tubos de aço

7304.31.90

• outros tubos soldados longitudinalmente

7305.31.00

tubos de aço

1-9-2003

• outros tubos soldados

7305.39.00

• outros tubos

7305.90.00

• outros parafusos para madeira

7318.12.00

parafusos, pinos/pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, artefatos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço

1-9-2003

• ganchos e armelas

7318.13.00

• parafusos perfurantes

7318.14.00

• outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com  as porcas e arruelas

7318.15.00

parafusos, pinos/pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, artefatos semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço

1-9-2003

• porcas para parafusos e pinos ou pernos

7318.16.00

• outras porcas para parafusos e pinos ou pernos

7318.19.00

• arruelas de pressão e outras arruelas de segurança

7318.21.00

• outras arruelas

7318.22.00

• rebites

7318.23.00

• chavetas, cavilhas e contrapisos ou troços

7318.24.00

• outros artefatos não roscados

7318.29.00

• cobre em cátodos e seus elementos

7403.11.00

cobre em ânodo

1-9-2003

• barra para obtenção de fios

7403.12.00

• palanquilhas

7403.13.00

• outras palanquilhas

7403.19.00

• ligas de cobre à base de cobre-zinco

7403.21.00

• ligas de cobre à base de cobre-estanho

7403.22.00

• ligas de cobre à base de cobre-níquel

7403.23.00

• outras ligas de cobre

7403.29.00

• barras de cobre refinado

7407.10.10

perfil e barras de cobre e de ligas

1-9-2003

• perfis ocos de cobre

7407.10.21

• outros perfis de cobre

7407.10.29

• barras à base de cobre-zinco

7407.21.10

• perfis à base de cobre-zinco

7407.21.20

• barras à base de cobre-níquel (cuproníquel)

7407.22.10

• perfis à base de cobre-níquel (cuproníquel)

7407.22.20

• barras à base de cobre-níquel

7407.29.10

• outras barras ocas à base de cobre-níquel

7407.29.21

• outras barras ocas

7407.29.29

• outros fios de cobre refinado (afinado)

7408.19.00

fio de cobre e de suas ligas

1-9-2003

• fios à base de cobre-zinco

7408.21.00

• fios à base de cobre-níquel

7408.22.00

• fios de cobre fosforoso

7408.29.11

• outros fios de liga de cobre à base de cobre estanho (bronze)

7408.29.19

• outros fios de cobre

7408.29.90

• chapas e tiras de cobre em rolos

7409.11.00

bobinas e chapas de cobre, chapas e barras de ligas de cobre beneficiadas

1-9-2003

• outras chapas e tiras de cobre-zinco em rolos

7409.19.00

• chapas e tiras de ligas à base de cobre-zinco em rolos

7409.21.00

• outras ligas à base de cobre-zinco em rolos

7409.29.00

• chapas e tiras de ligas à base de cobre-estanho em rolos

7409.31.00

• outras chapas de ligas à base de cobre-estanho em rolos

7409.39.00

• chapas e tiras de ligas à base de cobre-níquel em rolos

7409.40.10

• outras chapas e tiras de ligas de cobre-níquel em rolos

7409.40.90

• outras ligas de cobre

7409.90.00

• acessórios de cobre refinado

7412.10.00

acessórios para tubos – uniões, cotovelos, luvas, mangas de cobre

1-9-2003

• acessórios de liga de cobre

7412.20.00

• tranças de cobre para aparelhos da posição 8536 da NBM/SH

7413.00.00

aparelhos para interruptores para tensão não superior a 1000v

1-9-2003

• níquel não ligados em cátodos

7502.10.10

níquel não ligado

1-9-2003

• outros níqueis não ligados em cátodos

7502.10.90

• ligas de níquel

7502.20.00

• chapas, tiras e folhas de níquel não ligado

7506.10.00

chapas, tiras e folhas de níquel

1-9-2003

• chapas, tiras e folhas de ligas de níquel

7506.20.00

• cadeados incompletos ou inacabados

8301.10.00

cadeados

1-9-2003

• fechaduras para veículos automóveis incompletas ou inacabadas

8301.20.00

fechaduras para veículos automotivos

1-9-2003

• fechaduras para móveis incompletas ou inacabadas

8301.30.00

fechaduras para móveis

1-9-2003

• outras fechaduras e ferrolhos incompletos ou inacabados

8301.40.00

fechadura e ferrolhos

1-9-2003

• fechos e armações com fecho, com fechaduras incompletas ou inacabadas

8301.50.00

fechaduras e armações com fecho

1-9-2003

• dobradiças incompletas ou inacabadas

8302.10.00

dobradiças completas

1-9-2003

• guarnições e ferragens para construção incompletas ou inacabadas

8302.41.00

guarnições e ferragens completas

1-9-2003

• guarnições e ferragens para móveis incompletas ou inacabadas

8302.42.00

guarnições e ferragens completas

1-9-2003

• fechos automáticos para portas incompletos ou inacabados

8302.60.00

fechos automáticos para portas

1-9-2003

• bombas para óleo lubrificante

8413.30.30

bombas beneficiadas

1-9-2003

• outras bombas para óleo lubrificante

8413.30.90

• outras bombas de potência superior a 3,73kw

8413.50.10

 bombas para óleo lubrificante

8413.30.30

• outras bombas para óleo lubrificante

8413.30.90

• outras bombas de potência superior a 3,73kw

8413.50.10

• outras bombas volmétricas alternativas

8413.50.90

• bombas de engrenagem

8413.60.11

• eletrobombas submersíveis

8413.70.10

• outras eletrobombas submersíveis, de vazão inferior ou igual a 300l por minuto

8413.70.80

• outras bombas submersíveis

8413.70.90

• bombas para líquidos

8413.81.00

• elevadores de líquidos

8413.82.00

• partes de elevadores de líquidos

8413.92.00

• outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421.19.90

filtros

1-9-2003

• outros aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

8421.23.00

• filtros-prensas

8421.29.30

• outros filtros-prensas

8421.29.90

• outras partes de filtros-prensas

8421.91.99

• outras partes de aparelhos para filtrar

8421.99.90

• válvulas redutoras de pressão

8481.10.00

válvulas beneficiadas

1-9-2003

• rotativas de caixas de direção hidráulica

8481.20.10

• outras caixas de direção hidráulica

8481.20.90

• válvulas de retenção

8481.30.00

• válvulas de segurança ou de alívio

8481.40.00

• válvulas para escoamento

8481.80.11

• outras válvulas para escoamento

8481.80.19

• outras válvulas dos tipos usados em refrigeração

8481.80.29

• válvulas com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar

8481.80.31

válvulas beneficiadas

1-9-2003

• outras válvulas com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar

8481.80.39

• válvulas tipo gaveta

8481.80.93

• válvulas tipo globo

8481.80.94

• válvulas tipo esfera

8481.80.95

• válvulas tipo macho

8481.80.97

• válvulas tipo borboleta

8481.80.99

• partes de válvulas do tipo aerosol ou dos dispositivos do item 8481.80.1

8481.90.10

• outras partes de válvulas

8481.90.90

• fusíveis e corta-círculos de fusíveis

8435.10.00

aparelhos para interrupção para tensão superior a 1000V

1-9-2003

• disjuntores para tensão inferior a 72,5kv

8535.21.00

• outros disjuntores

8535.29.00

• seccionadores e interruptores não automáticos

8535.30.11

• seccionadores e interruptores automáticos

8535.30.12

• outros seccionadores e interruptores

8535.30.19

• outros seccionadores e interruptores para corrente nominal superior a 1600A não automáticos

8535.30.21

• outros seccionadores e interruptores para corrente nominal superior a 1600A automáticos

8535.30.22

• outros seccionadores e interruptores para corrente nominal

8535.30.29

• pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

8535.40.10

•outros pára-raios

8535.40.90

• outros aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos

8535.90.00

• fusíveis e corta-circuitos de fusíveis para tensão não superior a 1000V

8536.10.00

aparelhos para interrupção para tensão não superior a 1000V

1-9-2003

• disjuntores

8536.20.00

• outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

8536.30.00

• relés para tensão não superior a 60V

8536.41.00

• outros relés para tensão não superior a 60V

8536.49.00

• suportes para lâmpadas

8536.61.00

• tomada polarizada e tomada blindada

8536.69.10

• outras tomadas polarizadas e tomada blindada

8536.69.90

• conectores para cabos

8536.90.10

• tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

8536.90.20

• soquetes para microestruturas eletrônicas

8536.90.30

• conectores para circuito impresso

8536.90.40

• outros conectores para circuito impresso

8536.90.90

• quadros e painéis para tensão não superior a 1000V com processador e barramento de 32 bits ou superior

8537.10.11

quadros e painéis

1-9-2003

• outros quadros e painéis

8537.10.19

• controladores programáveis

8537.10.20

• controladores de demanda de energia elétrica

8537.10.30

• outros controladores de demanda de energia elétrica

8537.10.90

• outros controladores de demanda de energia elétrica para tensão superior a 1000V

8537.20.00

• eixos de transmissão com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg

8708.50.11

eixos beneficiados

1-9-2003

• outros eixos de transmissão com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000kg

8708.50.19

• outros eixos de transmissão

8708.50.90

• eixos e suas partes dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90, 8704.10 da NBM/SH

8708.60.10

• outros eixos e suas partes dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8704.90 ou 8704.10 da NBM/SH

8708.60.90

• garrafas térmicas e outros recipientes isométricos

9617.00.10

garrafas térmicas

1-9-2003

• partes de garrafas térmicas

9617.00.20

 

ANEXO II

“Anexo 41
Produtos Importados por Indústria de Equipamento de Refrigeração Beneficiados com Diferimento
(artigo 13, LXXV)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH

PRODUTOS RESULTANTES
DO PROCESSO PRODUTIVO

INÍCIO DE VIGÊNCIA

• tetrafluoretano

2903.30.11

gases

1-9-2003

• outros gases

2903.30.19

• diclorodifluormetano

2903.42.00

• clorodifluormetano

2903.49.11

• diclorotrifluoretanos

2903.49.13

• diclorofluoretano

2903.49.15

• outros gases derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com fluor ou cloro

2903.49.19

• outros gases hexaclorocicloexanos

2903.49.90

• tubos de borracha vulcanizada não endurecida, sem acessórios

4009.11.00

tubos de borracha

1-9-2003

• tubos de borracha vulcanizada não endurecida, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa

4009.12.10

• outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida

4009.12.90

• tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, sem acessórios, com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa

4009.21.10

• outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, sem acessórios

4009.21.90

• tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, com acessórios com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa

4009.22.10

• outros tubos de borracha vulcanizada não endurecida reforçados apenas com metal, com acessórios

4009.22.90

• tubos reforçados apenas com matéria têxtil, sem acessórios

4009.31.00

• tubos reforçados apenas com matéria têxtil, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa

4009.32.10

• outros tubos reforçados apenas com matéria têxtil, com acessórios

4009.32.90

• tubos reforçados com outras matérias, sem acessórios

4009.41.00

• tubos reforçados com outras matérias, com acessórios, com pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 mpa

4009.42.10

tubos de borracha

1-9-2003

• outros tubos reforçados com outras matérias, com acessórios

4009.42.90

• tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados

7411.10.10

tubos de cobre

1-9-2003

• outros tubos de cobre refinados não aletados nem ranhurados

7411.10.90

• tubos de ligas de cobre, não aletados nem ranhurados

7411.21.10

• outros tubos de ligas de cobre

7411.21.90

• outros tubos de cobre não aletados nem ranhurados

7411.29.10

• outros tubos de cobres

7411.29.90

• acessórios para tubos – uniões refinados

7412.10.00

acessórios para tubos

1-9-2003

• acessórios de ligas de cobre

7412.20.00

• outras obras de cobre, vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas mas sem qualquer outro trabalho

7419.91.00

obras de cobre

1-9-2003

• outras obras de cobre

7419.99.00

• alicates e ferramentas semelhantes

8203.20.10

ferramentas manuais

1-9-2003

• corta-tubos

8203.40.00

• chaves de caixa intercambiáveis

8204.20.00

ferramentas manuais

1-9-2003

• ferramentas de furar ou de roscar

8205.10.00

ferramentas manuais

1-9-2003

• chaves de fenda

8205.40.00

• outras ferramentas manuais de uso doméstico

8205.51.00

• outras ferramentas

8205.59.00

• lamparinas de soldar

8205.60.00

• partes de ferramentas

8207.19.00

ferramentas manuais

1-9-2003

• navalhas para metais

8208.20.00

ferramentas manuais

1-9-2003

• bombas de vácuo

8414.10.00

bombas de vácuo e compressores

1-9-2003

• motocompressores herméticos com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

8414.30.11

• outros motocompressores herméticos

8414.30.19

• outros motocompressores com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

8414.30.91

• outros motocompressores

8414.30.99

• partes de bombas

8414.90.10

• outras partes de compressores

8414.90.39

• outras partes para equipamentos de refrigeração e ar-condicionado

8418.99.00

unidades condensadoras

1-9-2003

• filtros eletrostáticos

8421.39.10

filtros para gases e para óleo

1-9-2003

• outros aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.90

• outras partes de aparelhos para filtrar ou depurar gases da subposição 8121.39 da NBM/SH

8421.99.10

• outras partes de aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.99.90

• outros aparelhos e instrumentos de pesagem, de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5.000kg

8423.82.00

aparelhos e instrumentos de pesagem

1-9-2003

• outros aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.89.00

• partes de aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 da NBM/SH

8423.90.21

• outras partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

8423.90.29

aparelhos e instrumentos de pesagem

1-9-2003

• maçaricos de uso manual

8468.10.00

aparelhos para soldar

1-9-2003

• outras máquinas e aparelhos a gás

8468.20.00

• outras máquinas e aparelhos

8468.80.90

• partes de maçarico de uso manual

8468.90.10

• outras partes de maçarico de uso manual

8468.90.90

• válvulas de expansão termostática ou pressostática

8481.80.21

válvulas

1-9-2003

• outras válvulas

8481.80.29

• válvulas solenóides

8481.80.92

• partes de válvulas

8481.90.90

• outros termômetros de líquidos de leitura direta

9025.11.90

termômetros e instrumentos

1-9-2003

• outros instrumentos

9025.80.00

• partes e acessórios de termômetros

9025.90.10

• partes e acessórios de outros termômetros

9025.90.90

• outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle

9026.10.19

instrumentos e aparelhos para medição

1-9-2003

• outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle

9026.10.29

• manômetros

9026.20.10

• outros aparelhos para medida ou controle da pressão

9026.20.90

• outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle da pressão

9026.80.00

• partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível dos líquidos ou gases

9026.90.10

• partes e acessórios de manômetros

9026.90.20

• partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para medição

9026.90.90

• analisadores de gases ou de fumaça (fumos)

9027.10.00

instrumentos e aparelhos para análise

1-9-2003

• outros espectrômetros e espectrógrafos

9027.30.19

• outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (uv, visíveis, iv)

9027.50.90

• calorímetros

9027.80.11

• outros instrumentos e aparelhos

9027.80.90

• partes e acessórios de outros instrumentos e aparelhos para análise

9027.90.99

• contadores de gases dos tipos utilizados em postos/estações de serviços ou garagens

9028.10.11

contadores de gases, líquidos ou de eletricidade

1-9-2003

• outros contadores de gases

9028.10.19

• outros contadores de gases, líquidos ou de eletricidade

9028.10.90

• partes e acessórios para outros contadores de gases

9028.90.90

• termostatos de expansão de fluídos

9032.10.10

instrumentos e aparelhos para regulação ou controle

1-9-2003

• outros termostatos

9032.10.90

• manostato (pressostato)

9032.20.00

• outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos

9032.81.00

• outros instrumentos e aparelhos hidráulicos ou pneumáticos para regulação ou controle de grandezas não elétricas de pressão

9032.89.81

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