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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 18/2003

04/06/2005 20:09:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SUREC/SEF, DE 25-8-2003
(DO-DF DE 27-8-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-9-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/ DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 1,923;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,441;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,548;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,306.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Mário Celso Santiago Menezes – Substituto)

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