São Paulo
PORTARIA
70 CAT, DE 21-8-2003
(DO-SP DE 22-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação
Cria códigos de receita aplicáveis na arrecadação
de tributos e demais receitas estaduais e no sistema de autenticação
digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais
pelas instituições bancárias.
Acréscimo de dispositivo nas Portarias CAT 27, de 16-3-95 (Informativo
12/95) e 60, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e
o Município de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em especial o que
dispõe a Cláusula Quarta, inciso III, alínea “c”
do referido Convênio, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-95,
os seguintes dispositivos:
I – à Tabela III, o código de receita e a denominação,
como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III,
alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)";
II – ao grupo “G” do Anexo XXI, o código de receita
e a denominação, como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III,
alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)."
Art. 2º – Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002,
o código de receita e a denominação, como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III,
alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)."
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.