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São Paulo

Portaria CAT 70/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 70 CAT, DE 21-8-2003
(DO-SP DE 22-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
RECEITA ESTADUAL
Arrecadação

Cria códigos de receita aplicáveis na arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e no sistema de autenticação digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.
Acréscimo de dispositivo nas Portarias CAT 27, de 16-3-95 (Informativo 12/95) e 60, de 8-8-2002 (Informativo 33/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em especial o que dispõe a Cláusula Quarta, inciso III, alínea “c” do referido Convênio, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-95, os seguintes dispositivos:
I – à Tabela III, o código de receita e a denominação, como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)";
II – ao grupo “G” do Anexo XXI, o código de receita e a denominação, como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)."
Art. 2º – Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita e a denominação, como segue:
“740-7 – repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea ”c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 (NR)."
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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