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Rio de Janeiro

Decreto 23296/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA
Multas – Penalidades – Município do Rio de Janeiro

Através do Decreto 23.296, de 21-8-2003, publicado no DO-MRJ de 26-8-2003, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro estabeleceu as penalidades a serem aplicadas nos casos de obras concluídas ou em fase de execução, sem licença ou em desacordo com a licença que:
– excedam o gabarito e/ou altura máxima permitida;
– invadam área pública;
– contrariem outras determinações da legislação vigente, acarretando impacto ambiental ou de vizinhança significativo.

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