Rio de Janeiro
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OBRA
Multas – Penalidades – Município do Rio de Janeiro
Através
do Decreto 23.296, de 21-8-2003, publicado no DO-MRJ de 26-8-2003, o Prefeito
da Cidade do Rio de Janeiro estabeleceu as penalidades a serem aplicadas nos
casos de obras concluídas ou em fase de execução, sem licença
ou em desacordo com a licença que:
– excedam o gabarito e/ou altura máxima permitida;
– invadam área pública;
– contrariem outras determinações da legislação
vigente, acarretando impacto ambiental ou de vizinhança significativo.
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