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Espírito Santo

Decreto -R 1125/2003

04/06/2005 20:09:56

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INFORMAÇÃO

ICMS
REGULAMENTO
Alteração

No Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 28-8-2003 foram publicadas diversas retificações de Decretos que promoveram modificações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002), as quais transcrevemos, a seguir:
– Decreto 1.125-R, de 24-1-2003 (Informativo 05/2003)
a) no artigo 1º, onde se lê:
"Art. 914 – ... Anexo Único deste Decreto ... "; leia-se: "Art. 914 – ...Anexo XLIX ... ";
b) no Anexo Único, onde se lê: "RELATÓRIO DE CRÉDITOS RECEBIDOS E TRANSFERIDOS"; leia-se: "ANEXO XLIX (a que se refere ao artigo 914 do RICMS/ES)
RELATÓRIO DE CRÉDITOS RECEBIDOS E TRANSFERIDOS"
– Decreto 1.132-R, de 11-2-2003 (Informativo 07/2003)
a) no artigo 4º, II, onde se lê: "a) .... e subitem 4, a; e "; leia-se: "a) .... e subitem 4, b; e "
b) no artigo 4º, II, onde se lê: "b) .... e subitem 4, a"; leia-se: "b) .... e subitem 4, b;"
– Decreto 1.167-R, de 24-6-2003 (Informativo 26/2003)
No Anexo Único, onde se lê: "Anexo Único";
leia-se: "ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.167- R, DE 24 DE JUNHO DE 2003
"ANEXO L (a que se refere o artigo 921 do RICMS/ES)"
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES COM TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS CANCELADOS"

– Decreto 1.196-R, de 4-8-2003 (Informativo 32/2003)
Onde se lê: "Artigo 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 924, com a seguinte redação:
"Art. 924 – A opção.... ";
leia-se: "Artigo 2º – O RICMS/ES fica acrescido do artigo 922, com a seguinte redação:
"Art. 922 – A opção ....".

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