x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria CAT 73/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

PORTARIA 73 CAT, DE 26-8-2003
(DO-SP DE 27-8-2003)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Dispensa de Apresentação

Dispensa diversos contribuintes da entrega da GIA, com efeitos a partir dos fatos geradores de agosto.
Alteração de dispositivo da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a implantação de uma nova tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal) a partir de 1º de agosto de 2003 e
Considerando o disposto no artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:
“Art. 21 – Ficam dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal):
I – Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado – CNAE-Fiscal 6510-2/00, 7511-6/00, 7512-4/00, 7513-2/00, 7514-0/00, 7521-3/00, 7522-1/00, 7523-0/00, 7524-8/00, 7525-6/00, 7530-2/00, 8013-6/00, 8014-4/00, 8015-2/00, 8020-9/00, 8031-4/00, 8032-2/00, 8033-0/00, 8096-9/00, 9900-7/00;
II – Hospital e Casa de Saúde – CNAE-Fiscal 8511-1/00, 8512-0/00, 8513-8/01, 8513-8/02, 8513-8/03, 8513-8/99, 8514-6/01, 8514-6/02, 8514-6/03, 8514-6/04, 8514-6/05, 8514-6/06, 8514-6/99, 8515-4/01, 8515-4/02, 8515-4/03, 8515-4/04, 8515-4/05, 8515-4/06, 8515-4/99, 8516-2/01, 8516-2/02, 8516-2/04, 8516-2/05, 8516-2/06, 8516-2/07, 8516-2/99;
III – Entidade Assistencial – CNAE-Fiscal 8531-6/01, 8531-6/02, 8531-6/03, 8531-6/04, 8531-6/99, 8532-4/02, 8532-4/99;
IV – Despachante Aduaneiro – CNAE-Fiscal 6340-1/01.
§ 1º – O disposto no caput não se aplica à GIA:
1. do mês em que, à vista de operações ou prestações que vier a realizar, tenha o estabelecimento que prestar informações relativas à apuração do imposto;
2. relativa ao mês em que ocorrer o cancelamento de suas atividades.
§ 2º – No módulo das informações econômico-fiscais da guia a que se refere o item 2 do parágrafo anterior serão informadas todas as operações ou prestações realizadas durante o ano civil ou até o mês do enquadramento ou do cancelamento." (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2003.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.