São Paulo
PORTARIA
73 CAT, DE 26-8-2003
(DO-SP DE 27-8-2003)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Dispensa de Apresentação
Dispensa diversos contribuintes da entrega da GIA, com efeitos a partir dos
fatos geradores de agosto.
Alteração de dispositivo da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo
52/98)
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a implantação
de uma nova tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal) a partir de 1º de agosto de 2003 e
Considerando o disposto no artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-98,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT-92, de 23 de dezembro de 1998:
“Art. 21 – Ficam dispensados da entrega mensal da GIA os contribuintes
enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes
às seguintes atividades econômicas, correspondentes aos respectivos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal
(CNAE-Fiscal):
I – Órgãos da Administração Pública
Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado – CNAE-Fiscal
6510-2/00, 7511-6/00, 7512-4/00, 7513-2/00, 7514-0/00, 7521-3/00, 7522-1/00,
7523-0/00, 7524-8/00, 7525-6/00, 7530-2/00, 8013-6/00, 8014-4/00, 8015-2/00,
8020-9/00, 8031-4/00, 8032-2/00, 8033-0/00, 8096-9/00, 9900-7/00;
II – Hospital e Casa de Saúde – CNAE-Fiscal 8511-1/00, 8512-0/00,
8513-8/01, 8513-8/02, 8513-8/03, 8513-8/99, 8514-6/01, 8514-6/02, 8514-6/03,
8514-6/04, 8514-6/05, 8514-6/06, 8514-6/99, 8515-4/01, 8515-4/02, 8515-4/03,
8515-4/04, 8515-4/05, 8515-4/06, 8515-4/99, 8516-2/01, 8516-2/02, 8516-2/04,
8516-2/05, 8516-2/06, 8516-2/07, 8516-2/99;
III – Entidade Assistencial – CNAE-Fiscal 8531-6/01, 8531-6/02,
8531-6/03, 8531-6/04, 8531-6/99, 8532-4/02, 8532-4/99;
IV – Despachante Aduaneiro – CNAE-Fiscal 6340-1/01.
§ 1º – O disposto no caput não se aplica à GIA:
1. do mês em que, à vista de operações ou prestações
que vier a realizar, tenha o estabelecimento que prestar informações
relativas à apuração do imposto;
2. relativa ao mês em que ocorrer o cancelamento de suas atividades.
§ 2º – No módulo das informações econômico-fiscais
da guia a que se refere o item 2 do parágrafo anterior serão informadas
todas as operações ou prestações realizadas durante
o ano civil ou até o mês do enquadramento ou do cancelamento."
(NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1º de agosto de 2003.
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