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Rio de Janeiro

Lei 3617/2003

04/06/2005 20:09:56

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LEI 3.617, DE 22-8-2003
(DCM-RJ DE 25-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Estabelecimento Prestador de Serviço de Bronzeamento Artificial –
Município do Rio de Janeiro

Proíbe a concessão de alvará para estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulgada a Lei nº 3.617, de 22 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1.813-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.
Art. 1º – Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)

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