Pernambuco
PORTARIA
47 JUCEPE, DE 22-8-2003
(DO-PE DE 23-8-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Guia de Recolhimento
Institui o novo modelo da Guia de Recolhimento de valores devidos à JUCEPE, para emissão eletrônica no site do referido órgão, com efeitos a partir de 1-9-2003.
O DIRETOR-PRESIDENTE
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições,
e:
a) considerando a necessidade da utilização do sistema de código
de barras na guias de recolhimento;
b) considerando levar ao cidadão maior comodidade, agilidade e segurança
nos pagamentos dos emolumentos dos atos de Registro do Comércio e Atividades
Afins, RESOLVE:
1. Instituir a nova guia de recolhimento da JUCEPE, assim como a exigência
do código de barras nas guias do DARF;
2. As novas guias serão retiradas exclusivamente através do site
www.jucepe.pe.gov.br;
3. O pagamento das novas guias será efetuado em qualquer agência
do Banco Matriz ou Banco do Brasil;
4. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro
de 2003;
5. Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte
Real – Diretor-Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.