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Pernambuco

Portaria JUCEPE 47/2003

04/06/2005 20:09:56

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PORTARIA 47 JUCEPE, DE 22-8-2003
(DO-PE DE 23-8-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Guia de Recolhimento

Institui o novo modelo da Guia de Recolhimento de valores devidos à JUCEPE, para emissão eletrônica no site do referido órgão, com efeitos a partir de 1-9-2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, e:
a) considerando a necessidade da utilização do sistema de código de barras na guias de recolhimento;
b) considerando levar ao cidadão maior comodidade, agilidade e segurança nos pagamentos dos emolumentos dos atos de Registro do Comércio e Atividades Afins, RESOLVE:
1. Instituir a nova guia de recolhimento da JUCEPE, assim como a exigência do código de barras nas guias do DARF;
2. As novas guias serão retiradas exclusivamente através do site www.jucepe.pe.gov.br;
3. O pagamento das novas guias será efetuado em qualquer agência do Banco Matriz ou Banco do Brasil;
4. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2003;
5. Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real – Diretor-Presidente)

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