Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 CRE, DE 29-8-2003
(DO-PR DE 2-9-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-9-2003.
O DIRETOR
DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
“c”, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003. (Luiz Carlos
Vieira – Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 79/2003
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,414528
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,21 |
30 |
0,41 |
45 |
0,62 |
60 |
0,82 |
75 |
1,03 |
90 |
1,23 |
105 |
1,44 |
120 |
1,64 |
135 |
1,84 |
150 |
2,05 |
165 |
2,25 |
180 |
2,45 |
195 |
2,65 |
210 |
2,85 |
225 |
3,05 |
240 |
3,26 |
255 |
3,46 |
270 |
3,65 |
285 |
3,85 |
300 |
4,05 |
315 |
4,25 |
330 |
4,45 |
345 |
4,65 |
360 |
4,84 |
375 |
5,04 |
390 |
5,24 |
405 |
5,43 |
420 |
5,63 |
435 |
5,82 |
450 |
6,02 |
465 |
6,21 |
480 |
6,40 |
495 |
6,60 |
510 |
6,79 |
525 |
6,98 |
540 |
7,18 |
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